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83 | II Série C - Número: 006 | 10 de Dezembro de 2009

Artigo 29.º Prazos

O plenário da Comissão pode fixar prazos para a conclusão, pelas subcomissões, das tarefas de que forem encarregadas.

Artigo 30.º Limitação de poderes

1 — As subcomissões não têm poder deliberativo, salvo quanto a matéria processual.
2 — As conclusões dos trabalhos das subcomissões são submetidas à apreciação da Comissão.

Artigo 31.º Funcionamento

Aplicam-se às subcomissões, com as necessárias adaptações, os preceitos por que se rege o funcionamento da Comissão, nomeadamente quanto ao seu plano de actividades e orçamento, bem como os relativos às competências dos respectivos presidentes.

Artigo 32.º Dissolução dos grupos de trabalho

Os grupos de trabalho dissolvem-se automaticamente uma vez cumprida a finalidade para que foram criados ou, por determinação da Comissão, quando se considere haver cessado o motivo que justificou a sua constituição.

Capítulo V Disposições finais

Artigo 33.º Revisão ou alteração do regulamento

A revisão ou alteração do presente regulamento pode efectuar-se em plenário da Comissão, sob proposta de qualquer Deputado, desde que seja incluída previamente na ordem do dia.

Artigo 34.º Casos omissos

Os casos omissos, quando não possam ser regulados pelas disposições análogas deste regulamento, são resolvidos por recurso aos preceitos do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento 2 de Dezembro de 2009 O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.

Nota: — O regulamento foi aprovado por unanimidade.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.