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82 | II Série C - Número: 006 | 10 de Dezembro de 2009

Artigo 23.º Registo de interesses

As declarações respeitantes ao registo de interesses são públicas, sendo disponibilizadas para consulta no portal da Assembleia da República na Internet.

Artigo 24.º Audiências

1 — Todo o expediente relativo às audiências processa-se através da Mesa.
2 — As audiências podem ser cometidas a uma representação da Comissão, de que faça parte, pelo menos, um Deputado de cada grupo parlamentar.
3 — As opiniões manifestadas nas audiências não vinculam a Comissão.

Capítulo IV Subcomissões e grupos de trabalho

Artigo 25.º Constituição

1 — A Comissão pode propor a constituição de subcomissões que entenda necessárias, que fica dependente da autorização do Presidente da Assembleia da República, ouvida a Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares.
2 — A Comissão pode, ainda, constituir grupos de trabalho, tanto para apreciação de processos legislativos como para tratamento de outros assuntos.

Artigo 26.º Âmbito e competência

A deliberação de constituição de qualquer subcomissão ou grupo de trabalho deve delimitar o respectivo âmbito e competências.

Artigo 27.º Composição

1 — A composição das subcomissões é definida no acto da sua constituição.
2 — Só podem ser membros das subcomissões os Deputados efectivos ou suplentes da Comissão.
3 — Qualquer outro Deputado da Comissão pode assistir às reuniões e participar nos trabalhos das subcomissões.
4 — Podem ainda assistir às reuniões e, precedendo autorização da Comissão, participar nos trabalhos das subcomissões Deputados de outras comissões.
5 — Os grupos de trabalho são compostos por um Deputado de cada grupo parlamentar representado na Comissão.

Artigo 28.º Presidentes

1 — Cada subcomissão tem um presidente, que convoca as respectivas reuniões e a elas preside, funcionando igualmente como relator.
2 — Os presidentes das subcomissões são designados pelo plenário da Comissão.
3 — Na escolha dos presidentes observa-se o disposto no Regimento da Assembleia da República.