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3 | II Série C - Número: 016 | 2 de Novembro de 2011

2 – A identificação dos actos que geram, directa ou indirectamente, pagamentos, designadamente: a) Pessoas colectivas públicas ou privadas a quem foram prestados os serviços; b) Participação em conselhos consultivos, comissões de fiscalização ou outros organismos colegiais, quando previstos na lei ou no exercício de fiscalização ou controlo de dinheiros públicos; c) Sociedades em cujo capital participe por si ou pelo cônjuge não separado de pessoas e bens; d) Subsídios ou apoios financeiros, por si, pelo cônjuge não separado de pessoas e bens ou por sociedade em cujo capital participem; e) Realização de conferências, palestras, acções de formação de curta duração e outras actividades de idêntica natureza.

3 – A inscrição de outros interesses, devendo ser feita menção aos seguintes factos: a) Participação em comissões ou grupos de trabalho pela qual aufiram remuneração; b) Participação em associações cívicas beneficiárias de recursos públicos; c) Participação em associações profissionais ou representativas de interesses.

O depósito dos registos de interesses é, desde a passada Legislatura, feito por via electrónica. O formulário electrónico a preencher é similar ao formulário em papel que era preenchido até 15/10/2009, data em que teve início da XI Legislatura, e contém os seguintes campos: I – Identificação do declarante – onde deve constar o seu nome completo, a sua actividade profissional, o seu estado civil e, no caso de ser casado, o nome completo do cônjuge e o regime de bens; II – Cargo que exerce – onde deve constar o cargo que exerce e obriga ao depósito do registo de interesses, assim como o ano de início do mandato; III – Actividades – onde deve constar qualquer actividade pública ou privada que o declarante exerça ou tenha exercido nos últimos 3 anos, incluindo actividades comerciais ou empresariais, profissão liberal, assim como o desempenho de funções electivas ou de nomeação; IV – Cargos Sociais – onde devem constar os cargos sociais que o declarante exerça ou tenha exercido nos últimos 3 anos, designadamente cardos de administrador, gerente, gestor, director, membro de comissão administrativa, conselho fiscal e comissão de fiscalização, membro de mesa de assembleia-geral ou de órgãos ou cargos análogos, de quaisquer sociedades comerciais, civis sob forma comercial, cooperativas ou públicas e também de associações, fundações, instituições particulares de solidariedade social, misericórdias e semelhantes, nacionais e estrangeiras; V – Apoios ou benefícios – onde devem constar os apoios financeiros ou materiais de actividades referidas nos campos anteriores, que não sejam considerados remuneração, como, por exemplo, as senhas de presença auferidas pela participação em reuniões de órgãos de pessoas colectivas públicas de base territorial; VI – Serviços prestados – onde deve constar a indicação das entidades a quem o declarante preste pessoalmente serviços remunerados de qualquer natureza com carácter de permanência, ou mesmo pontualmente, desde que susceptíveis de gerarem conflitos de interesses relevantes, nos termos do Estatuto dos Deputados. Quando tais serviços sejam prestados no exercício de actividades sujeitas a sigilo profissional, o declarante terá de obter o consentimento da entidade a quem esse serviço é prestado para a identificar, podendo admitir-se que a sua declaração seja feita, nesta parte em documento autónomo a tratar reservadamente pela Comissão de Ética, se tal for requerido; VII – Sociedades – onde deve constar a identificação das sociedades em cujo capital o/a declarante por si, pelo cônjuge ou pelos filhos, disponha de capital e também a quantificação dessa participação; VIII – Outras situações – desta rubrica devem constar quaisquer outras que não se integrem nas anteriores mas que o declarante entenda dever fazer referência.

3.2. Sobre os registos de interesses depositados pelos Deputados na Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação: Em cumprimento do artigo 26.º do Estatuto dos Deputados, todos os Srs. Deputados depositaram o respectivo registo de interesses, por via electrónica, na 12.ª Comissão Parlamentar.