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6 | II Série C - Número: 016 | 2 de Novembro de 2011

formais por parte dos Srs. Deputados, havendo uma impossibilidade técnica de os colocar online até ao momento em que fossem devolvidos corrigidos das referidas inexactidões formais.
Na presente data, dos registos de interesses analisados, foram publicados 185 e encontram-se por publicar 45 que ainda aguardam correcções de ordem formal.

4. Conclusões: Sintetizando o supra exposto e em face do que precede, conclui-se o seguinte:

a) Em cumprimento do artigo 26.º do Estatuto dos Deputados, todos os Srs. Deputados depositaram o respectivo registo de interesses, por via electrónica, na Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação; b) 209 Srs. Deputados entregaram o registo de interesses dentro do prazo de 60 dias após a investidura no cargo, conforme previsto no n.º 6 da supra citada norma; c) 21 Srs. Deputados entregaram o seu registo de interesses após o decurso do referido prazo, tendo sido identificados como motivos que tiveram na origem do atraso: (i) a alteração do normal funcionamento dos trabalhos parlamentares, já que a Assembleia da República, após a sessão de tomada de posse a 20 de Junho, interrompeu os seus trabalhos entre 8 e 23 de Agosto, (ii) o facto, àquele associado, de o registo de interesses ter de ser preenchido e submetido nos computadores ligados à rede interna da Assembleia da República e após validação com a introdução do cartão de Deputado e o pin a ele associado (iii) e o facto de ser a segunda Legislatura em que os registos de interesses passaram a ter de ser preenchidos e entregues por via electrónica e de o modelo de formulário informático ter sofrido algumas alterações nesta Legislatura; d) Dos 230 registos de interesses analisados pelo Grupo de Trabalho, 162 foram objecto de pedidos de alteração, correcções de natureza formal e/ou aditamentos e 22 foram objecto de pedidos de esclarecimentos; e) Em cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 26.º do Estatuto dos Deputados, foram publicados no Portal da Assembleia da República 185 registos de interesses, faltando publicar 45 que ainda aguardam correcções de ordem formal.
f) Analisados os registos de interesses e prestados os devidos esclarecimentos, o Grupo de Trabalho entendeu não suscitar à Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação a apreciação da existência de quaisquer incompatibilidades ou impedimentos.
g) Que são de propor as seguintes sugestões:

i) Alteração da aplicação informática de preenchimento do registo de interesses no sentido de ser preenchido por defeito o campo II (cargo que exerce) com a opção “Deputado á Assembleia da Repõblica”; ii) Alteração da aplicação informática de preenchimento do registo de interesses no sentido de ser preenchido por defeito o campo III (actividades) com a informação relativa ao exercício de mandato anterior de Deputado à Assembleia da República; iii) Alteração da aplicação informática de preenchimento do registo de interesses no sentido de introduzir opções pré-definidas para preenchimento do campo III (actividades) com algumas actividades cuja ocorrência se verifica com maior frequência, tais como “Membro da Assembleia da Freguesia”, “Membro da Assembleia Municipal”, “Membro da Assembleia da Comunidade Intermunicipal” ou outras, sem prejuízo de uma opção que permita descrever actividades diferentes das pré-definidas; iv) Alteração da aplicação informática de preenchimento do registo de interesses no sentido de ser preenchido por defeito o campo V (apoios ou benefícios) com a informação “Senhas de presença nas reuniões do órgão referido no campo III” – ou outra expressão que se entenda mais adequada – sempre que o desempenho dessa actividade seja referida no campo III (actividades);