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5 | II Série C - Número: 016 | 2 de Novembro de 2011

Os Srs. Deputados esclareceram as dúvidas suscitadas pelo Grupo de Trabalho, quer através da actualização dos seus registos de interesses, quer prestando informações aos membros do Grupo de Trabalho, encontrando-se apenas em falta a resposta do Sr. Deputado Pedro Roque sobre se suspendeu ou cessou a sua actividade de professor do ensino secundário. Com base nos esclarecimentos prestados, e sem prejuízo das competências próprias da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, o Grupo de Trabalho entendeu não suscitar a apreciação da existência de quaisquer incompatibilidades ou impedimentos, nos termos previstos nos artigos 20.º e 21.º do Estatuto dos Deputados.
Apresentaram à Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, pedido de parecer sobre incompatibilidades e impedimentos: O Sr. Deputado José Lino Ramos, relativamente às funções de vereador na Câmara Municipal de Sintra, sem qualquer atribuição de tempos, e de membro da Direcção da Associação de Turismo de Lisboa (associação de direito privado), tendo a Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação aprovado, por unanimidade, em 16/09/2011, o respectivo parecer que concluía pela inexistência de incompatibilidade ou impedimento no exercício cumulativo daquelas funções com as decorrentes do mandato parlamentar; A Sr.ª Deputada Maria José Quintela Ferreira Castelo Branco, relativamente ao cargo de Presidente da Secção Sousa e Tâmega da Associação Nacional de Professores (entidade privada), tendo a Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação aprovado, por unanimidade, em 20/09/2011, o respectivo parecer que concluía pela inexistência de incompatibilidade ou impedimento no exercício cumulativo daquelas funções com as decorrentes do mandato parlamentar; O Sr. Deputado Manuel Meirinho, relativamente às funções de docente e eventual impedimento em receber a remuneração correspondente a 15 horas de docência no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), tendo a Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação aprovado, por unanimidade, em 27/09/2011, o respectivo parecer que concluía pela inexistência de incompatibilidade ou impedimento na remuneração de 15 horas do exercício pontual cumulativo de funções docentes com as funções decorrentes do mandato parlamentar; A Sr.ª Deputada Maria da Graça Gonçalves da Mota, sobre o exercício de medicina em regime de voluntariado no Centro de Saúde de Celorico de Basto, aguardando-se ainda nova apreciação do parecer já apresentado e a respectiva votação.

3.3. Sobre a publicação dos registos de interesses depositados pelos Deputados na Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação: O n.º 7 do artigo 26.º do Estatuto dos Deputados estipula que o registo de interesses é público e deve ser disponibilizado para consulta no portal da Assembleia da República na Internet ou a quem o solicitar. Apesar de a lei não exigir qualquer prazo para essa disponibilização pode entender-se que o espírito da norma é a de que a mesma seja feita seja feita no mais curto período de tempo, após a entrega das declarações.
Na observância do regime legal em vigor, o Grupo de Trabalho constituído pela Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação para analisar os registos de interesses considerou que deveria proceder à verificação de todos os registos de interesses entregues, e, sempre que necessário, solicitar correcções ou aclarações e só após estas diligências disponibilizar no portal da Assembleia da República os registos de interesses. Foi consensualizado pelo Grupo de Trabalho e deliberado pela 12.ª Comissão Parlamentar que tal tarefa deveria ser feita preferencialmente no decurso do referido prazo de 60 dias mas que, tendo em vista garantir que toda informação transmitida pelos Srs. Deputados fosse disponibilizada de forma correcta e transparente na Internet, seria preferível e não haveria incumprimento da lei se os registos de interesses fossem tornados públicos depois de terem sido corrigidas as inexactidões ou aditada informação considerada pertinente. Mais foi deliberado que os registos de interesses fossem disponibilizados na internet após a reunião do Grupo de Trabalho realizada a 14 de Setembro de 2011.
A 14 de Setembro de 2011 foram disponibilizados na internet, no Portal da Assembleia da República, 137 registos de interesses. Os demais, não tornados públicos nesse dia, aguardavam correcções de imprecisões Consultar Diário Original