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De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 62.º da Lei de Enquadramento Orçamental, a Comissão determinou ao Governo a realização de auditorias suplementares ao Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P., bem como à qualidade da gestão dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo desde 2002, para efeitos do n.º 1 do mesmo artigo, tendo ainda solicitado ao Tribunal de Contas, ao abrigo da mesma disposição, auditorias à Empresa de Meios Aéreos, SA e ao Plano Estratégico Impulso Jovem. Registe-se a apreciação feita pela Comissão ao Documento de Estratégia Orçamental 2013-2017, previamente à sua apreciação em Plenário, através das audições do Conselho das Finanças Públicas e do Conselho Económico e Social. Em audição regimental do Ministro de Estado e das Finanças ocorrida em abril de 2013, este membro do Governo procedeu à apresentação do referido Documento. Enfim, recorde-se a atividade desenvolvida pela UTAO – Unidade Técnica de Apoio Orçamental, que presta apoio ao trabalho da Comissão, em particular no âmbito dos processos de contas públicas, e no âmbito da qual elaborou diversos pareceres e relatórios, nomeadamente sobre a Conta Geral do Estado, Dívida Pública, Documento de Estratégia Orçamental, execução orçamental em contabilidade nacional e contabilidade pública, bem como diversas iniciativas legislativas4.

6. INICIATIVAS EUROPEIAS

A Comissão procura dar resposta ao acompanhamento dos Assuntos Europeus e ao escrutínio das iniciativas europeias remetidas pela Comissão Europeia aos Parlamentos Nacionais. Nestes termos, e de acordo com a alteração efetuada à metodologia para o escrutínio das iniciativas europeias, a Comissão selecionou, desde logo, um conjunto de iniciativas para escrutínio reforçado – de entre as iniciativas com maior interesse e relevância política e de conteúdo, nos termos das competências da COFAP – relativamente às quais, para elaboração de relatório fundamentado, foram solicitados pareceres dos reguladores do setor financeiro e de diferentes entidades da sociedade civil (tratou-se das iniciativas referentes à Análise Anual do Crescimento e à conta bancária europeia). Realçam-se, neste contexto, as iniciativas decorrentes do contexto económico-financeiro vivido na União Europeia, a concretização da União Económica e Monetária, a luta contra a fraude e evasão fiscais, a governação económica e a concretização da união bancária, entre outros. Deste modo, ao longo da 2.ª Sessão Legislativa, a COFAP apreciou um conjunto de 28 iniciativas europeias, das quais se realçam as iniciativas no âmbito: do Semestre Europeu – 2013, do aprofundamento da União Económica e Monetária, da criação da União Bancária e de enquadramento da atividade do setor financeiro, da introdução de um imposto sobre as transações financeiras e a luta contra a fraude e evasão fiscais, entre outras. No anexo 2 a este relatório, consta um mapa síntese com o elenco das iniciativas apreciadas pela COFAP e indicação do respetivo relator, bem como a hiperligação à página internet referente à tramitação de cada uma das referidas iniciativas. 4 A UTAO elabora o seu próprio relatório de atividades, posteriormente apreciado pela Comissão.

II SÉRIE-D — NÚMERO 1_______________________________________________________________________________________________________________

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