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2 DE NOVEMBRO DE 2013

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PARTE I — CONSIDERANDOS

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 41/2007, de 24 de Agosto, o Governo remeteu

à Assembleia da República, para apreciação, o “Relatório Anual sobre o acesso a cuidados de saúde no SNS

2012”, adiante apenas designado por Relatório, respeitante à situação do acesso dos Portugueses aos

cuidados de saúde nos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e de avaliação da aplicação da

Lei n. 41/2007, de 24 de Agosto, relativa ao ano de 2012.

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 41/2007, de 24 de Agosto, “a comissão

especializada permanente da Assembleia da República com competência específica na área da saúde

elabora, publica e divulga um parecer sobre o relatório”, tendo o mesmo sido distribuído ao Grupo Parlamentar

do PSD em reunião de 24 de julho p.p., termos em que incumbe ao signatário a elaboração do presente

parecer.

O Relatório consiste num documento da responsabilidade do Governo, “que apresenta informação relativa

à evolução da produção e do tempo de resposta aos utentes referenciados para as unidades do SNS” no ano

de 2012, “organizando-se por cada uma das grandes áreas de atividade”, a saber:

Primeira Parte: REFORMA ORGANIZATIVA NA PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE SAÚDE, na qual se

procede à avaliação da acessibilidade dos utentes do SNS aos cuidados de saúde primários, hospitalares e

continuados integrados, em especial no que concerne aos respetivos tempos de resposta, bem como dos

sistemas de informação para a monitorização do acesso dos utentes a serviços de saúde públicos, incluindo

consultas hospitalares;

Segunda Parte: ÁREAS ESPECÍFICAS DO ACESSO A CUIDADOS DE SAÚDE, designadamente

Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral, Linha Saúde 24, Benefícios Adicionais em Saúde, Procriação

Medicamente Assistida e taxas moderadoras;

Terceira Parte: SÍNTESE DE RESULTADOS COLIGIDOS A PARTIR DO RELATÓRIO ANUAL DE

CADA UMA DAS INSTITUIÇÕES PRESTADORAS DE CUIDADOS.

O Relatório compõe-se ainda de uma parte final, referente a “reflexões para a ação futura”.

PARTE II — APRECIAÇÃO

Importa, na presente sede, proceder à apreciação do Relatório, acompanhando, de um modo geral, a

estrutura que no mesmo se adotou.

Porém, um aspeto a realçar desde logo é o que se refere ao significativo esforço que o Ministério da Saúde

tem desenvolvido nos últimos anos no sentido de dotar o sistema de informação do SNS de uma maior

transparência. Para tanto muito contribuiu a aprovação, já pelo atual Governo, do Despacho n.º 11374/2011,

de 7 de Setembro, nos termos do qual a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P (ACSS), foi

incumbida de divulgar mensalmente, no seu sítio da Internet, os principais dados de atividade, desempenho

assistencial e económico-financeiro das entidades do SNS.

Assim, 2012 – o período temporal em avaliação – foi o primeiro ano em que todas as instituições do SNS

tiveram os respetivos dados publicados numa base mensal, tal abrangendo a informação relativa,

designadamente, ao acesso, à qualidade, à produtividade, à capacidade instalada e à execução económico-

financeira dessas instituições.

Ainda em matéria de transparência da informação, é de destacar que a quase totalidade das instituições do

SNS comunicaram os respetivos dados para efeitos de elaboração do Relatório, procedimento que apenas

não se verificou no caso de seis Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) da região de saúde do Norte.