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II SÉRIE-C — NÚMERO 4

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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

REGULAMENTO

CAPÍTULO I

Denominação, composição, atribuições e competências da Comissão

Artigo 1.º

(Denominação e composição)

1. A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é a primeira comissão

permanente da Assembleia da República.

2. A Comissão tem a seguinte composição, fixada pela Assembleia da República na Deliberação n.º 11-

PL/2015, com respeito pelo disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Regimento da Assembleia da República:

Presidência – PS

1.ª Vice-Presidência –PSD

2.ª Vice-Presidência –CDS-PP

Membros Efetivos Suplentes

PPD/PSD 9 9

PS 9 9

BE 2 2

CDS-PP 2 2

PCP 1 1

PEV 1 1

Total: 24 membros

Artigo 2.º

(Atribuições)

São atribuições da Comissão:

a) Ocupar-se das questões que tenham por objeto a interpretação ou a aplicação de preceitos

constitucionais;

b) Tratar de todos os assuntos respeitantes aos direitos e deveres fundamentais consignados na

Constituição e na lei, em todas as matérias inerentes às atribuições desta Comissão;

c) Pronunciar-se sobre todas as questões relativas às incompatibilidades, incapacidades, impedimentos,

levantamento de imunidades, conflitos de interesses, suspensão e perda do mandato de Deputado.

Artigo 3.º

(Competências)

1. No uso das suas atribuições, compete à Comissão:

a) Dar parecer sobre questões de interpretação da Constituição;

b) Dar parecer sobre a constitucionalidade de propostas de lei, projetos de lei ou outras iniciativas

parlamentares, quando tal lhe seja solicitado pelo Presidente da Assembleia da República ou por outras

comissões parlamentares permanentes, e produzir os correspondentes pareceres;