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II SÉRIE-C — NÚMERO 4

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g) Participar nas reuniões periódicas das Comissões congéneres dos Parlamentos Nacionais dos países da

União Europeia;

h) Realizar audições parlamentares.

CAPITULO II

Mesa da Comissão

Artigo 5.º

(Composição)

A mesa é composta pelo Presidente e por dois Vice-Presidentes.

Artigo 6.º

(Competência)

Para além do que especificamente lhe seja cometido pela Comissão, compete à mesa a organização dos

trabalhos da Comissão.

Artigo 7.º

(Competência do Presidente)

Compete ao Presidente:

a) Representar a Comissão;

b) Convocar as reuniões da Comissão, ouvidos os restantes membros da mesa;

c) Dirigir os trabalhos da Comissão;

d) Convocar e dirigir as reuniões da mesa;

e) Coordenar e participar nos trabalhos das subcomissões, sempre que o entenda;

f) Participar na Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares, informando-a sobre o

andamento dos trabalhos da Comissão;

g) Justificar as faltas dos membros da Comissão;

h) Despachar o expediente normal da Comissão, segundo o critério por esta definido.

Artigo 8.º

(Competência dos Vice-Presidentes)

Compete aos Vice-Presidentes substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos e exercer as

competências que por este lhes sejam delegadas.

CAPITULO III

Funcionamento da Comissão

Artigo 9.º

(Agendamento e convocação das reuniões)

1. As reuniões são agendadas pela Comissão ou, por iniciativa própria, pelo Presidente.

2. Salvo agendamento na reunião anterior, a convocação das reuniões agendadas pelo Presidente é feita

por escrito, através dos serviços competentes, com a antecedência mínima de 24 horas, devendo incluir a ordem

de trabalhos.

3. A convocatória para a reunião é enviada aos membros efetivos na comissão, sendo enviada informação

da convocação da reunião aos membros suplentes na comissão.