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II SÉRIE-C — NÚMERO 5

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 Proteção das crianças e jovens em risco, sem prejuízo da necessária articulação com a Comissão de

Trabalho e Segurança Social, também com competências funcionais nesta área;

 Regimes jurídicos do direito de petição e da iniciativa legislativa de cidadãos;

 Definição de regimes sancionatórios em domínios sectoriais, sem prejuízo da competência principal

da comissão parlamentar que, em cada caso, for competente em razão da matéria.

Compete em especial à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias:

 Dar parecer sobre a constitucionalidade de propostas de lei, projetos de lei e outras iniciativas

parlamentares, quando lhe seja solicitado pela Presidente da Assembleia da República ou por outras

comissões parlamentares especializadas;

 Dar parecer sobre questões de interpretação e aplicação de normas constitucionais;

 Apreciar as questões regimentais e emitir parecer sobre interpretação e aplicação de normas e

integração de lacunas do Regimento, quando lho solicitem o Presidente da Assembleia da República,

a Mesa ou o Plenário;

 Dar parecer sobre propostas de alteração ao Regimento e, se for o caso, sugerir à Assembleia da

República as modificações que julgue necessárias;

 Dar parecer, a pedido do Presidente da Assembleia da República, sobre conflitos de competências

entre comissões;

 Dar parecer sobre questões relativas às incompatibilidades, incapacidades, impedimentos,

levantamento de imunidades, conflitos de interesses, suspensão e perda de mandato de Deputado,

cabendo-lhe ainda ter à sua guarda as declarações de registos de interesses e de inexistência de

incompatibilidades;

 Constituir o júri do Prémio Direitos Humanos e apreciar as candidaturas (nos termos da Resolução da

Assembleia da República n.º 69/98, de 10 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela

Resolução da Assembleia da República n.º 48/2002, de 20 de Julho, bem como do Regulamento do

Prémio).

2. COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS

No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades

Portuguesas (CNECP) exercer as suas competências e controlo político nas seguintes áreas:

 Acompanhamento da política externa portuguesa;

 Acompanhamento das comunidades portuguesas residentes no estrangeiro;

 Acompanhamento da política de cooperação para o desenvolvimento;

 Acompanhamento do estatuto internacional da língua portuguesa, bem como da promoção externa da

língua e da cultura portuguesas;

 Pronunciar-se sobre as questões relativas às matérias do âmbito da política externa;

 Pronunciar-se, através de pareceres, sobre as propostas de resolução relativas a tratados e acordos

internacionais submetidos à aprovação da Assembleia da República.

Cabe ainda à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas:

 Dar parecer sobre as solicitações do Presidente da República para se ausentar do País;

 Acompanhar, sem prejuízo das competências de outras instâncias, as representações parlamentares

portuguesas nas diversas organizações e conferências internacionais, colaborando na difusão e

debate das recomendações aprovadas;

 Manter e desenvolver, sem prejuízo das competências de outras instâncias, através de contactos com

Comissões congéneres internacionais, as relações da Assembleia da República com Parlamentos de

outros países e organizações internacionais;

 Dar parecer sobre as propostas do Presidente da Assembleia da República a que se referem os

números 1 e 2 do artigo 45.º do RAR.