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II SÉRIE-C — NÚMERO 5

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estiverem pendentes de decisão em órgãos da União Europeia matérias que recaiam na esfera da

competência legislativa reservada da Assembleia da República;

 Colaborar com as demais Comissões competentes em razão da matéria, no acompanhamento e

monitorização de dossiês no âmbito do processo de construção da União Europeia, nomeadamente:

I. Do Semestre Europeu, da governação económica e do Tratado sobre Governação Económica

e Financeira da União Europeia;

II. Da monitorização da implementação do Acordo de Parceria “Portugal 2020”;

III. Do acompanhamento das matérias relacionadas com os refugiados;

 Articular com as comissões especializadas competentes em razão da matéria a troca de informações

e formas adequadas de colaboração para alcançar uma intervenção eficiente da Assembleia da

República em matérias respeitantes à construção da União Europeia, designadamente no que se

refere à elaboração do parecer da Assembleia da República sobre a conformidade com os princípios

da subsidiariedade e da proporcionalidade de uma proposta de ato normativo, pendente nas

instituições europeias;

 Aprovar a metodologia que defina o processo para a elaboração de relatórios e pareceres sobre o

cumprimento do princípio da subsidiariedade por projeto de ato legislativo da União Europeia, tendo

em conta os prazos e procedimentos decorrentes do Protocolo Relativo ao Papel dos Parlamentos

Nacionais na União Europeia e do Protocolo Relativo à Aplicação dos Princípios da Subsidiariedade e

da Proporcionalidade anexos aos tratados que regem a União Europeia;

 Apresentar projetos de resolução destinados à apreciação e deliberação, pelo Plenário, de propostas

de atos europeus de natureza normativa;

 Realizar anualmente uma reunião com os membros das Assembleias Legislativas das Regiões

Autónomas, mantendo o diálogo necessário com os respetivos órgãos homólogos para efeitos da

aplicação prática do princípio da subsidiariedade, solicitando-lhes igualmente parecer sempre que

estiverem em causa, na apreciação de iniciativas, competências legislativas regionais;

 Propor a designação dos representantes portugueses à Conferência dos órgãos parlamentares

especializados em assuntos da União Europeia (COSAC) e apreciar a sua atuação e os resultados da

Conferência;

 Participar, em colaboração com as demais Comissões parlamentares envolvidas, na designação da

delegação da Assembleia da República à Conferência Interparlamentar para acompanhamento da

Política Externa e de Segurança Comum e da Política Comum de Segurança e Defesa da União

Europeia (PESC/PCSD) e à Conferência Interparlamentar sobre Governação Económica e Financeira

da União Europeia (Conferência ao abrigo do Artigo 13.º do Tratado Orçamental);

 Promover a audição e a apreciação dos curricula das personalidades selecionadas, a designar ou a

nomear, pelo Governo, para cargos de natureza jurisdicional e não jurisdicional, nas instituições,

órgãos ou agências da União Europeia;

 Promover audições e debates com representantes da sociedade civil sobre questões europeias,

contribuindo para a criação de um espaço público europeu ao nível nacional.

5. COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa (COFMA) exercer as suas competências e controlo político nas seguintes áreas:

 Grandes Opções do Plano e Programa Nacional de Reformas;

 Orçamento e Conta Geral do Estado;

 Política Orçamental e de Finanças Públicas;

 Relações orçamentais e financeiras com a União Europeia, designadamente no que respeita à

participação nas conferências relativas à Estabilidade e Coordenação e Governação Económica da

EU;

 Função Acionista do Estado;