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II SÉRIE-C — NÚMERO 5

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 Florestas;

 Incêndios Florestais;

 Implicações agrícolas da Política Ambiental

 Pescas, Aquacultura e Fileira do Pescado

 Políticas de aproveitamento sustentável dos recursos dos mares e oceanos;

 Proteção e recuperação dos ecossistemas marinhos;

 Biotecnologia marinha;

 Desenvolvimento da economia do Mar e das indústrias marítimas;

 Política agrícola comum, política comum de pescas e política marítima europeia, sem prejuízo da

competência da Comissão de Defesa Nacional relativamente aos assuntos do mar sob tutela do

Ministério da Defesa Nacional;

 Sector portuário, em conjunto com a 6.ª Comissão;

 Acompanhamento do processo relativo à extensão da plataforma continental;

 Organismos Geneticamente Modificados, na sua dimensão agrícola e alimentar, em articulação com a

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação;

 Ordenamento marítimo e gestão marítima.

8. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Educação e Ciência (CEC) exercer as

suas competências legislativas e de controlo político nas áreas tuteladas pelo Ministério da Educação e Ciência,

nomeadamente acompanhando as políticas e a execução das mesmas nas seguintes matérias:

– Educação, incluindo todos os sistemas e graus de ensino;

– Ciência, onde se incluem, designadamente, as matérias relacionadas com a investigação e inovação

científicas e com o desenvolvimento tecnológico;

– O tratamento da matéria dos direitos de autor e direitos conexos pela 8.ª Comissão, quanto aos

criadores na área da educação e ciência, será feito sem prejuízo da competência específica que cabe

à 12.ª Comissão quanto à comunicação social, à cultura e à sociedade de informação.

Compete ainda à Comissão coordenar o desenvolvimento do Programa “Parlamento dos Jovens”.

9. COMISSÃO DE SAÚDE

No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Saúde exercer as suas competências

legislativas e de fiscalização nos sectores tutelados pelo Ministério da Saúde, acompanhando o Serviço Nacional

de Saúde e a política de saúde, nomeadamente nas seguintes áreas:

– Acesso à saúde;

– Cuidados de Saúde Primários;

– Cuidados de Saúde Continuados e Cuidados Paliativos;

– Acompanhamento do Plano Nacional de Saúde, através dos indicadores no âmbito da oncologia,

saúde mental, VIH/sida, obesidade, diabetes, doenças cardiovasculares e saúde da mulher e da

criança;

– Política do medicamento;

– Hospitais e gestão hospitalar;

– Qualidade dos cuidados de saúde;

– Toxicodependência: ação preventiva, dissuasão, tratamento, redução de riscos e minimização de

danos e reinserção psicossocial;

– Saúde pública – doenças da civilização;

– Relação entre o Serviço Nacional de Saúde e o sector social e privado na área da saúde;

– Ciência e investigação em saúde;