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II SÉRIE-C — NÚMERO 2

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COMISSÃO DE SAÚDE

Parecer referente ao Relatório Anual sobre o Acesso a Cuidados de Saúde nos

Estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde e Entidades Convencionadas — 2015

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – APRECIAÇÃO

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE IV – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

A Lei n.º 15/2014, de 21 de março, diploma que consolida a legislação em matéria de direitos e deveres do

utente dos serviços de saúde, estabelece, no n.º 1 do seu artigo 30.º, que “O membro do Governo responsável

pela área da saúde apresenta à Assembleia da República, até 31 de maio, um relatório sobre a situação do

acesso dos portugueses aos cuidados de saúde nos estabelecimentos do SNS e convencionados no âmbito do

sistema de saúde, bem como de avaliação da aplicação da presente lei, relativo ao ano anterior.”

Através do ofício n.º 7534, de 3 de agosto, o gabinete do Ministro da Saúde enviou ao gabinete do Secretário

de Estado dos Assuntos Parlamentares o “Relatório Anual Sobre o Acesso a Cuidados de Saúde nos

Estabelecimentos do SNS e Entidades Convencionadas (2015)”, documento depois remetido por este último

gabinete à Assembleia da República, a 16 de agosto de 2016, através do ofício n.º 2800 (Ent. 4773).

O “Relatório Anual Sobre o Acesso a Cuidados de Saúde nos Estabelecimentos do SNS e Entidades

Convencionadas (2015)”, adiante apenas designado por Relatório, respeita à situação do acesso dos

Portugueses aos cuidados de saúde nos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), relativamente

ao ano de 2015.

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, “a comissão

especializada permanente da Assembleia da República com competência específica na área da saúde elabora,

publica e divulga um parecer sobre o relatório”, tendo o mesmo sido distribuído ao Grupo Parlamentar do PSD,

em reunião da Comissão de Saúde de 14 de setembro de 2016, termos em que incumbe ao signatário a

elaboração do presente parecer.

PARTE II – APRECIAÇÃO

1. GENERALIDADES

O Relatório consiste num documento da responsabilidade do Governo organizado, conforme nele se refere,

“por cada uma das grandes áreas de atividade, nomeadamente:

a) Cuidados de saúde primários, ambulatório e cuidados domiciliários;

b) Cuidados hospitalares, consultas externas, urgências, meios complementares de diagnóstico e

terapêutica e cirurgia programada;

c) Cuidados continuados integrados, ao nível do internamento e das respostas domiciliárias;

d) Atividade do setor convencionado e social;

e) Consumo de medicamentos no SNS.”

O presente parecer observará, na apreciação do Relatório, a estrutura que neste se adotou em anos

anteriores, e que se subdivide do seguinte modo: