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28 DE OUTUBRO DE 2016

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2.5. Sistemas de Informação para a Monitorização do Acesso

Os Sistemas de Informação para a Monitorização do Acesso, que “asseguram amonitorização do acesso a

cuidados de saúde em áreas específicas” (pág. 25), são os seguintes:

 SIGA SNS (Sistema de Gestão Integrada do Acesso no SNS);

 SICTH (Sistema Integrado para gestão do acesso à primeira consulta de hospitalar);

 SIGIC (Sistema integrado de gestão de inscritos para cirurgia);

 SISO (Sistema de informação para saúde oral);

 SISBAS (Sistema de informação sobre benefícios adicionais em saúde);

 SGTD (Sistema de gestão de transporte não urgente de doentes);

 PDS (Plataforma de dados da saúde).

Os Sistemas de Informação para a Monitorização do Acesso pretendem, como se referia já no RASNS/2014

e se reproduziu no que ora se aprecia, “potenciar a indução de melhores práticas na organização da prestação

de cuidados e na resposta do SNS, com ganhos de eficácia e eficiência, mais equidade no acesso a cuidados,

maior responsabilização a todos os níveis do sistema de saúde e maior transparência da informação para todas

as partes, utentes, profissionais e instituições prestadores de cuidados, entidades pagadoras, cidadãos em

geral” (pág. 25).

Atento o caráter fundamentalmente explicativo e não quantificador deste capítulo do Relatório, remete-se

para o mesmo a descrição dos diversos sistemas de informação melhor referidos supra (págs. 25-34).

2.6. Portal do SNS, Microsite de Monitorização do SNS e Dashboards da Saúde

O Relatório refere a criação do Portal do SNS, a 1 de fevereiro de 2016, considerando-o “como uma nova

porta de entrada e de contacto do cidadão com o mundo da saúde, concentrando um conjunto de informação e

de serviços que são fundamentais para um bom relacionamento entre o SNS e os seus utentes” (pág. 35).

Já o microsite de monitorização do SNS, criado em 2013, tem em vista, como já no RASNS/2014 se referia,

permitir a “a divulgação de informação sobre as diferentes dimensões de análise do Sistema de Saúde (acesso,

eficiência, efetividade, produção e satisfação) a públicos-alvo diversos, designadamente, cidadãos em geral,

utentes do SNS, profissionais de saúde, decisores políticos e académicos” (pág. 35).

Finalmente, o Relatório considera, à semelhança do anterior, que os «Dashboard da Saúde», produzidos

pela DGS, “constituem-se como uma ferramenta de monitorização mensal do estado de saúde da população

portuguesa, cumprindo assim o objetivo de disponibilizar dados concretos e reais sobre o estado de saúde da

população, de forma inteiramente transparente” (pág. 36).

2.7. Prescrição Eletrónica Médica de medicamentos e de meios complementares de diagnóstico

e terapêutica e Receita Sem papel

O Relatório começa por referir que “A prescrição eletrónica de medicamentos é o procedimento de emissão

de receitas médicas através de aplicações informáticas e encontra-se regulada na Portaria n.º 198/2011, de 18

de Maio” (pág. 37), tendo essa aplicação informática PEM (Prescrição Eletrónica Médica) sido desenvolvida

pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde por determinação do anterior executivo.

No que se refere à “Receita sem Papel”, o Relatório dá conta de que “A Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho

de 2015, regulamentou a implementação de todo o circuito de Receita sem Papel – prescrição, dispensa e

faturação. O regime jurídico – que substituiu a Portaria n.º 137-A/2012, de 11 de maio – alargou e adaptou as

regras da prescrição eletrónica às da dispensa e faturação, cumprindo, desta forma, a prioridade de privilegiar

a utilização de meios eletrónicos nos serviços do SNS” (pág. 37). Ainda nesse âmbito, apesar de se tratar de

uma referência temporal posterior à do Relatório, o mesmo informa ainda que “Através do Despacho de 25 de

fevereiro de 2016, a Receita sem Papel adquiriu caráter obrigatório a 01 de abril de 2016, para todas as

entidades do SNS” (pág. 37).