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II SÉRIE-C — NÚMERO 2

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No que concerne à participação de parceiros na RNCCI, o Relatório indica que:

 As Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) “representam 78% do total de Acordos

celebrados, representando a contratação de 5.845 camas, as quais representam 75,3% da oferta

global da Rede” (pág. 22);

 “No âmbito das IPSS, as Santas Casas da Misericórdia (SCM) representam 53% do total de Acordos

celebrados, com 3.799 camas contratadas, correspondendo a cerca de 49 % do total de camas” (pág.

22);

 “Os acordos com Privados cresceram 15% (representando cerca de 15% dos acordos e cerca de

21% das camas)” (pág. 23), passando de 52, em 2014, para 60, em 2015, tendo o número de camas

contratadas evoluído de 1.523 para 1.615, mais 92 camas, um aumento de 6%.

2.4. Articulação com o sector Social e Convencionado

O Relatório não deixa de lembrar que “o relacionamento contratual com os prestadores de cuidados de saúde

do setor social encontra-se regulado através do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, que define as formas

de articulação entre os estabelecimentos e serviços do SNS e as IPSS” (pág. 24).

O Relatório reproduz, ainda, alguns trechos já vertidos no RASNS/2014, designadamente que, no referido

diploma, se estabelecia já “a necessidade de elaboração de estudos prévios a celebração de acordos com as

IPSS, a efetuar pela ACSS e pelas ARS, que avaliem a economia, eficácia e eficiência do acordo, bem como a

sua sustentabilidade financeira” (pág. 24).

“Como tal [prosseguem os Relatórios de 2014 e 2015], a ACSS desenvolveu o modelo de análise para a

respetiva avaliação, dando ainda cumprimento aos Despachos n.º 724/2013 e n.º 2296/2013, respetivamente

de 14 de outubro e 1 de fevereiro, e às Recomendações do Tribunal de Contas, no sentido de que a celebração

dos acordos com as IPSS seja precedida de um levantamento das necessidades do SNS, da fixação de objetivos

assistenciais pretendidos pelo Estado e de uma análise custo-benefício que considere, designadamente, a

capacidade instalada do setor público” (pág. 24).

Finalmente, o Relatório recorda que “através do Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, que estabeleceu

o regime jurídico das convenções que tenham por objeto a realização de prestações de saúde aos utentes do

SNS, no âmbito da rede nacional de prestação de cuidados de saúde, pretendeu-se assegurar,

simultaneamente, o respeito pelos princípios da equidade, complementaridade e da liberdade de escolha dos

utentes, da transparência, da igualdade e da concorrência” (pág. 24).

5595 59116642

71607759

2011 2012 2013 2014 2015

Número de Camas de Cuidados Continuados Integrados