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II SÉRIE-C — NÚMERO 2

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O Relatório omite qualquer referência aos resultados alcançados pela PEM em 2015, designadamente no

que se refere a metas, sendo que no RASNS/2014 se referia já que “Foram já atingidas as metas de 99% de

prescrição eletrónica no SNS e de 80% no setor privado para medicamentos, e de 100% para MCDT de

ambulatório” (RASNS/2014, pág. 41).

2.8. Diretiva Europeia de cuidados transfronteiriços e acesso a cuidados de saúde

No que se refere à Diretiva Europeia de cuidados transfronteiriços e acesso a cuidados de saúde, o Relatório

reproduz o enquadramento que a esse respeito já havia sido efetuado no RASNS/2014.

De referir que a Lei n.º 52/2014, de 25 de agosto, estabeleceu normas de acesso a cuidados de saúde

transfronteiriços e promove a cooperação em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços, transpondo a

Diretiva 2011/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, e a Diretiva de Execução

n.º 2012/52/UE da Comissão, de 20 de dezembro de 2012.

A referida lei permite, assim, ao beneficiário do SNS “recorrer à prestação de cuidados de saúde fora do

território nacional, sendo reembolsado pelos custos incorridos até ao limite que seria assumido pelo Estado

Português enquanto responsabilidade financeira do SNS, nos termos da tabela de preços em vigor e do regime

geral das comparticipações no preço dos medicamentos.”

3. ÁREAS ESPECÍFICAS DO ACESSO A CUIDADOS DE SAÚDE

A parte respeitante à áreas específicas do acesso a cuidados de saúde encontra-se dividida nas seguintes

áreas:

 Programa Nacional de Vacinação;

 Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral;

 Linha Saúde 24;

 Benefícios Adicionais em Saúde;

 Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio – Ajudas Técnicas;

 Procriação Medicamente Assistida;

 Sistema de Transporte Não Urgente de Doentes;

 Atividade do INEM;

 Taxas Moderadoras.

3.1. Programa Nacional de Vacinação

O Relatório reproduz a parte descritiva do Relatório de 2014 referente à temática da vacinação, após o que

informa que, em 2015:

 “A meta dos 95% foi atingida para todas as vacinas nas coortes de 2014, 2013 e 2001”;

 “A vacinação com Pn13 [vacina conjugada de 13 valências contra infeções por Streptococcus

pneumonioe], introduzida no PNV na segunda metade do ano de 2015, atingiu a cobertura de 80%.

Um acréscimo relativamente aos 60% a 70% atingidos quando a vacina era de prescrição médica”;

 “O reforço pré-escolar das vacinas contra o tétano, difteria, tosse convulsa e poliomielite apresentou

coberturas ligeiramente inferiores a 95%”;

 “A suspensão no abastecimento da vacina BCG [Vacina contra a tuberculose], por problemas de

fabrico, originou um decréscimo da taxa de cobertura na coorte de 2015, relativamente aos anos

anteriores”;

 “Em 2015 a coorte que completou 65 anos (nascidos em 1950) apresentou uma cobertura de 76%

para a vacina Td [Vacina bivalente contra o tétano e a difteria], sendo que esta taxa em 2014 foi de

75% e há cinco anos (2011) de 64%”;