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II SÉRIE-C — NÚMERO 3

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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

Plano de atividades para a 2.ª Sessão Legislativa da XIII Legislatura

Índice

1. Introdução

2. Audições

2.1. Audições regimentais com Membros do Governo

2.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006 de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio

2.2.4. Audições no âmbito do escrutínio de iniciativas europeias

2.2.5. Audição no âmbito da nomeação ou designação de personalidades para cargos da União Europeia

2.3. Audições no âmbito das Presidências do Conselho da União Europeia

2.4. Outras audições

3. Debates em sessão plenária

4. Reunião sobre o Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2017

4. Audiências

5. Eventos

6. Deslocações e representações

6.1. Participação na COSAC

6.2. Participação em Reuniões Interparlamentares

6.3. Deslocações e representações nacionais

6.4. Deslocações e reuniões no país

1. Introdução

A Comissão de Assuntos Europeus apresenta, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 108.º do

Regimento da Assembleia da República (RAR), o seu Plano de Atividades.

Com o presente documento, a Comissão apresenta as diversas atividades propostas para a 2.ª Sessão

Legislativa da XIII Legislatura, com o objetivo de dar cumprimento às suas competências.

A Comissão confere particular relevância à continuação da promoção de uma participação aprofundada da

Assembleia da República no processo de construção da União Europeia e do maior intercâmbio com as

instituições europeias, nomeadamente, no que se refere ao acompanhamento e monitorização dos dossiês

relativos à (i) Política Externa e de Segurança Comum e Política Comum de Segurança e Defesa (PESC-PCSD);

(ii) Refugiados, política de asilo, migrações, fronteiras externas, Schengen; (iii) Semestre Europeu (Reformas

estruturais, centradas na promoção do crescimento e do emprego de acordo com a Estratégia Europa 2020;

Políticas orçamentais, para garantir a sustentabilidade das finanças públicas, de acordo com o Pacto de

Estabilidade e Crescimento; e Prevenção de desequilíbrios macroeconómicos excessivos; + pilar social); (iv)

Comércio internacional, nomeadamente o Acordo de Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (TTIP);

(v) Acompanhamento Portugal 2020 (programação e implementação do Portugal 2020), bem como do Plano

Juncker e de outros Fundos Comunitários não afetos por Estado-Membro; (vi) Reformas institucionais e agendas

das instituições europeias; (vii) Mercado interno, nomeadamente, nos domínios dos serviços, da energia e do

digital.

2. Audições

2.1. Audições regimentais com Membros do Governo

De acordo com as disposições regimentais, a Comissão ouvirá em audição, em conjunto com a Comissão

de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, no âmbito

da apreciação, na especialidade, da proposta de lei referente ao Orçamento do Estado para 2017.