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20 DE DEZEMBRO DE 2016

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COMISSÃO DE CULTURA, COMUNICAÇÃO, JUVENTUDE E DESPORTO

Plano de atividades para a 2.ª Sessão Legislativa da XIII Legislatura

Índice

1. Introdução

2. Iniciativas legislativas

3. Iniciativas europeias

4. Petições

5. Audições

5.1. Audições com os membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR

5.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio

5.3. Outras audições

6. Audiências

7. Eventos

8. Deslocações e representações

8.1. Reuniões de trabalho/ deslocações em território nacional

8.2. Reuniões de trabalho/ deslocações ao estrangeiro

9. Grupos de Trabalho

10. Outras atividades

1. Introdução

À Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto (CCCJD) compete exercer as suas

competências de acompanhamento e fiscalização política nas áreas da Cultura, da Comunicação Social, da

Sociedade da Informação, do Associativismo, da Juventude e do Desporto.

Assim, são atribuições da Comissão, no âmbito da Cultura, ocupar-se, designadamente, das matérias de

língua, património, artes, indústrias criativas e culturais e ainda direitos de autor e direitos conexos (na parte

respeitante aos criadores culturais, artistas e intérpretes e às indústrias criativas e culturais).

No âmbito da Comunicação: ocupar-se das políticas relativas à comunicação social incluindo,

designadamente, as questões relativas aos seus órgãos públicos e privados, aos serviços públicos de rádio e

televisão, à televisão digital terrestre e às novas gerações de banda larga; ocupar-se das políticas relativas às

tecnologias de informação e comunicação, à sociedade da informação e aos novos canais de comunicação,

como as redes sociais e os blogues; e ocupar-se de matérias conexas com os direitos de autor em correlação

com a temática da sociedade de informação e com a comunicação social, sem prejuízo da necessária articulação

com a 8.ª Comissão no que respeita à criação científica.

Na área da Juventude: ocupar-se das políticas de juventude, designadamente no que se refere ao

voluntariado, saúde e sexualidade, ocupação de tempos livres, educação, emprego e empreendedorismo, e

habitação, sem prejuízo das competências específicas das restantes Comissões Parlamentares,

designadamente da 8.ª Comissão, no que respeita à Educação, da 9.ª Comissão, no que respeita à saúde e

sexualidade, da 10.ª Comissão, no que respeita ao emprego, e da 11.ª Comissão, no que respeita à habitação.

No âmbito do Desporto: ocupar-se das políticas de âmbito desportivo, nomeadamente no que diz respeito

aos programas de generalização da prática desportiva, à ética e violência, ao desporto escolar e ao desporto

federado, incluindo os ciclos olímpicos e paralímpicos, o alto rendimento e o acompanhamento da realidade do

movimento desportivo nacional.

No que se refere ao Associativismo, Formação Cívica e Cidadania: ocupar-se das políticas relacionadas com

o associativismo, a formação cívica e a cidadania, no âmbito das matérias desta Comissão.

Neste contexto, a Comissão apresenta, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 108.º do Regimento