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20 DE DEZEMBRO DE 2016

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 Acompanhamento das iniciativas de desenvolvimento local de base comunitária.

4. Petições

A Comissão apreciará as petições que lhe sejam distribuídas e cuja admissão venha a deliberar, dentro dos

prazos legalmente definidos.

5. Audições

5.1.Audições de Membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do Regimento da

Assembleia da República

A Comissão deverá realizar quatro audições dos Ministros responsáveis pelas áreas de Ambiente,

Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, de acordo com calendário fixado para

a 2. ª Sessão Legislativa.

5.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006 de 25 de Agosto

Nos termos da alínea d) do n.º1 do art.º 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, a Comissão poderá promover,

em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus, a audições, designadamente, dos Ministros responsáveis

pelas áreas de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, prévias à

realização de cada um dos Conselhos Europeus, na semana anterior ou posterior à data da realização dos

respetivos Conselhos, que ocorrerão de acordo com o calendário das Presidências do Conselho da União

Europeia.

5.3. Audições no âmbito dos Conselhos Europeus

Proceder, quando for julgado conveniente, a audições, designadamente, do Ministro do Ambiente e do

Ministro-adjunto prévias à realização de cada um dos Conselhos Europeus.

5.4. Outras audições

A Comissão poderá ainda promover a realização de audições com diversas entidades, no âmbito das

temáticas que lhe caiba analisar, nomeadamente uma audição pública sobre desperdício alimentar, em

articulação com outras comissões com competências nessa matéria.

6. Audiências

Serão concedidas audiências às entidades que o solicitem.

7. Conferências, Colóquios e outras iniciativas

A Comissão prevê realizar conferências ou colóquios sobre temas de atualidade política nas áreas do

Ambiente (Lei de Bases do Ambiente; Alterações Climáticas; Gestão de Resíduos; Fiscalidade Ambiental;

Recursos Hídricos e Gestão da Água; Eficiência Energética), Ordenamento do Território (Política de Cidades

e promoção da acessibilidade para todos; Gestão da Zona Costeira; Política de Solos e planeamento territorial;

Política de Conservação da Natureza e Biodiversidade), Poder Local (Descentralização e reforma

administrativa; Transferência de competências e de recursos para a Administração Local; Intermunicipalismo e

Administração supramunicipal; Agenda XXI Local e participação pública), Habitação e Reabilitação Urbana.

Projeta ainda promover iniciativas que contribuam para a divulgação dos valores patrimoniais de áreas

territoriais candidatáveis a Património da Humanidade, no âmbito da preservação da singularidade dos

correspondentes valores naturais e culturais

8. Deslocações e representações

8.1.Reuniões de trabalho/Deslocações em Território Nacional

Realização de visitas de trabalho da Comissão, de acordo com calendarização e programação a estabelecer: