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II SÉRIE-C — NÚMERO 3

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9.3. Poder Local

Acompanhamento da política relativa à Administração Local e Reforma Administrativa, designadamente,

quanto a:

9.3.1. Descentralização e reforma administrativa;

9.3.2. Aprofundamento do Municipalismo;

9.3.3. Reforço das competências das Associações de Municípios;

9.3.4. Promoção da coesão e competitividade territorial através do poder local;

9.3.5. Modelos de competências, financiamento e transferência de recursos, bem como de organização

local;

9.3.6. Transferências de competências e recursos da administração central para os municípios e para as

diversas formas de associação voluntária (Educação - transferência para os Municípios de competências em

matéria de construção, manutenção e gestão das escolas particularmente no ensino básico; Saúde -

participação dos Municípios no planeamento da rede nacional de equipamentos de saúde; Ação Social – reforço

das competências dos Municípios e integração nas autarquias locais dos serviços desconcentrados do Estado).

9.3.7. Simplificação dos procedimentos administrativos e de planeamento (eliminação de sobreposições

de competências entre a Administração Central e a Administração Local; revisão e qualificação dos normativos

em matéria de licenciamento urbanístico; políticas estruturais em segmentos - comerciais, de recreio, de pesca

ou aeródromos; coordenação entre as administrações central e local quanto a programas de inclusão social;

planos de desenvolvimento a nível regional; Autoridades Metropolitanas de Transporte);

9.3.8. Intermunicipalismo em prol da cidadania e da solidariedade nacional e local;

9.3.9. Sistema de NUT III (novos modelos de legitimidade e de governança);

9.3.10. Competências das associações de municípios (economias de escala no funcionamento interno

municipal; habilitações sub-regionais nos serviços técnicos, nos sistemas de informação geográfica e da

programação de base intermunicipal; áreas estratégicas de base intermunicipal - v.g. estratégias de

desenvolvimento económico);

9.3.11. Modelo de financiamento das associações de municípios (autonomia financeira; subsidiariedade);

9.3.12. Promoção da competitividade territorial através de políticas públicas articuladas e transversais da

Administração Local e do Ordenamento do Território.

9.4. Habitação

Acompanhamento da política relativa à Habitação, designadamente, quanto a:

9.4.1.Política de Habitação (Estratégia Nacional da Habitação; política fiscalidade da habitação,

nomeadamente IMI dos fogos e edifícios devolutos e quadro fiscal do arrendamento; despesas de reparação de

edifícios; licenciamento de obras de reabilitação urbana; Fundos Imobiliários de Reabilitação Urbana; política de

reabilitação urbana, repovoamento dos centros urbanos e regeneração urbana);

9.4.2. Papel das organizações de moradores e promoção da participação dos cidadãos.

Palácio de São Bento, 8 de setembro de 2016.

O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

Nota: O Plano de Atividades foi aprovado por unanimidade, na reunião da Comissão de 8 de setembro de

2016.

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