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II SÉRIE-C — NÚMERO 3

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 Prevenção, controlo e redução de todas as formas de poluição e degradação do ambiente;

 Implicações ambientais da Política Agrícola;

 Modelo e gestão do Ordenamento do Território, designadamente nas áreas de proteção e valorização

do litoral;

 Política nacional de informação geográfica;

 Política de cidades, designadamente, das questões relativas à política social de habitação, ao

arrendamento e à gestão, conservação e reabilitação do património habitacional e promoção da

acessibilidade para todos;

 Estratégia Nacional da Habitação e Reabilitação Urbana;

 Medidas e programas relativos à Administração Local;

 Descentralização administrativa;

 Política Energética no que respeita à sua integração com medidas ambientais e de planeamento

energético a nível da Administração Local, bem como da articulação entre as fontes de Energias

Renováveis e o Plano Nacional de Alterações Climáticas (PNAC);

 Acordo de Parceria Portugal 2020, nas suas componentes de Ambiente, Ordenamento do Território,

Administração Local e Reabilitação e Regeneração Urbana.

Cabe ainda, nomeadamente, à CAOTDPLH, promover, no âmbito do processo legislativo, a consulta da

Associação Nacional de Municípios Portugueses-ANMP e da Associação Nacional de Freguesias-ANAFRE,

sempre que se trate de projetos ou propostas de lei respeitantes às autarquias locais, envolvendo,

nomeadamente, as seguintes matérias:

 Estatuto das Autarquias Locais, incluindo o regime das Finanças Locais, e Estatuto das Entidades

Intermunicipais e regime jurídico do associativismo autárquico;

 Processo de transferência de competências de órgãos do Estado para órgãos das autarquias locais e

entidades intermunicipais;

 Participação das organizações de moradores no exercício do Poder Local;

 Regime e forma de criação das polícias municipais;

 Audição dos respetivos órgãos autárquicos, quando da criação, extinção e modificação de autarquias

locais e respetivo regime, sem prejuízo dos poderes das regiões autónomas.

Neste contexto, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação (CAOTDPLH) apresenta, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 108.º do Regimento da

Assembleia da República (RAR), o seu Plano de Atividades para a 2ª Sessão Legislativa da XIII Legislatura.

2. Iniciativas legislativas

O processo de apreciação de iniciativas legislativas será desenvolvido em conformidade com a agenda

parlamentar.

3. Iniciativas europeias

A Comissão procederá ao escrutínio de iniciativas europeias, em conformidade com a metodologia aprovada

para o efeito, privilegiando, para efeito de acompanhamento prioritário, em articulação com a Comissão de

Assuntos Europeus, as seguintes iniciativas europeias:

 Estratégias da EU em matéria de adaptação às Alterações Climáticas;

 Novo quadro relativo à energia e às alterações climáticas no período até 2030;

 Revisão da estratégia temática sobre a poluição atmosférica e da legislação associada;

 Revisão da política e da legislação em matéria de resíduos;

 Quadro de avaliação ambiental em matéria de clima e energia;

 Agenda urbana;