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II SÉRIE-C — NÚMERO 1

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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

Relatório de atividades referente à 3.ª Sessão Legislativa da XIII Legislatura

INDICE

1.Introdução

2.Reuniões CACDLG

3.Organização Interna

4.Iniciativas Legislativas

5.Iniciativas europeias

6.Outros pareceres/relatórios

7.Petições

8.Audições

9.Audiências

10.Eventos

11.Representações / Deslocações / Visitas

12. Subcomissões

13.Grupos de Trabalho

1. Introdução

Estando concluída a 3.ª Sessão Legislativa da XIII Legislatura cabe, nos termos regimentais, fazer um

relatório da atividade desenvolvida pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias.

Considerando a continuadamente exigente intervenção legislativa, em complexidade e quantidade, de que a

Comissão foi incumbida, e a atividade de fiscalização e de aproximação aos cidadãos que constituem suas

incumbências específicas, a Comissão não teve oportunidade de concretizar algumas atividades previstas no

seu plano de atividades, designadamente as visitas ou reuniões externas ali elencadas, com exceção das

realizadas na sequência da apreciação do Relatório do Comité para a Prevenção da Tortura e dos Maus Tratos

(CPT) do Conselho da Europa: ao Estabelecimento Prisional de St.ª Cruz do Bispo (ala psiquiátrica) e ao

Estabelecimento Prisional de Lisboa.

Destacam-se, na sua atividade específica, os pareceres emitidos pela Comissão no exercício da sua

exclusiva atribuição de dar parecer sobre a constitucionalidade de iniciativas legislativas e de interpretação e

aplicação de normas e integração de lacunas do Regimento, designadamente sobre os requisitos constitucionais

de admissibilidade referente ao Projeto de Lei n.º 776/XIII/3.ª (PCP) – “Regime excecional das redes secundárias

de faixas de gestão de combustível”.

Também no exercício de competências exclusivas, a Comissão, através da sua Subcomissão de Ética,

aprovou pareceres sobre questões relativas às incompatibilidades, incapacidades, impedimentos, levantamento

de imunidades, conflitos de interesses, suspensão e perda de mandato de Deputado, para além de ter verificado

as declarações de registos de interesses e de inexistência de incompatibilidades dos Deputados e de se ter

pronunciado, na sequência do Despacho do Presidente da Assembleia da República n.º 78/XIII, sobre a

interpretação conjugada do n.º 3 do artigo 1.º da Resolução da Assembleia da República n.º 57/2015, de 25 de

março.

A Comissão constituiu o júri do Prémio Direitos Humanos e apreciou as candidaturas respetivas, tendo

proposto ao Sr. Presidente da Assembleia da República o Prémio de 2017 à Cruz Vermelha Portuguesa, pela

sua atuação junto das populações afetadas pelos incêndios florestais de 2017 (Prémio consignado às vítimas

dos incêndios florestais).