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II SÉRIE-C — NÚMERO 2

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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

Parecer sobre o Relatório Anual de Atividades do Provedor de Justiça relativo a 2017

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

O n.º 1 do artigo 23.º do Estatuto do Provedor de Justiça (EPJ) consagra que «o Provedor de Justiça envia

anualmente à Assembleia da República, até 30 de abril, um relatório da sua atividade, anotando as iniciativas

tomadas, as queixas recebidas, as diligências efetuadas e os resultados obtidos, o qual é publicado no Diário

da Assembleia da República».

Em cumprimento desta disposição, a Sr.ª Provedora de Justiça entregou na Assembleia da República, em

14 de junho de 2018, o Relatório Anual de Atividades relativo a 2017 e os respetivos anexos, designadamente,

sobre o Mecanismo Nacional de Prevenção e o correspondente às tomadas de posição.

Após ter entrada a 14 de junho de 2018, por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da

República, foi o relatório remetido, nos termos do n.º 1 do artigo 38.º do Regimento da Assembleia da República

(RAR), à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para os efeitos previstos no

n.º 2 e n.º 3 do mesmo preceito, nomeadamente, o exame do relatório, solicitação de informações

complementares e esclarecimentos que entenda necessários, eventual comparência da Sr.ª Provedora de

Justiça na Comissão e emissão de parecer.

Em reunião de 20 de junho de 2018 da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdade e

Garantias, foi a signatária designada relatora do presente relatório.

No dia 11 de julho de 2018, a Sr.ª Provedora de Justiça compareceu na Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, respondendo às questões colocadas pelas Sr.as e Srs.

Deputados sobre o relatório.

II. b) Do Relatório Anual de Atividades do Provedor de Justiça relativo a 2017

O «Relatório à Assembleia da República 2017», apresentado, no âmbito do consagrado no artigo 23.º da

Constituição da República Portuguesa, pela Sr.ª Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, que apenas assumiu

estas funções em novembro de 2017, reflete ainda, em grande medida, a atividade desenvolvida durante aquele

ano por este órgão independente durante o mandato do Professor Doutor José Faria Costa, o que é ressalvado

pela própria no texto introdutório.

O relatório inclui, ainda, a atividade da Provedoria de Justiça enquanto mecanismo nacional independente

para a prevenção da tortura a nível interno, ora designado nos termos do n.º 1 da Resolução do Conselho de

Ministros n.º 32/2013, de 20 de maio.

O relatório é composto por 191 páginas e por dois anexos, apresentando a seguinte estrutura:

Introdução;

1. A atividade do Provedor de Justiça na apreciação das queixas;

2. Núcleo da Criança, do idoso e da pessoa com deficiência;

3. O Provedor de Justiça, Instituição Nacional dos Direitos Humanos;

4. Relações Internacionais;

5. Gestão de Recursos;

6. Publicações e comunicações;

7. Índices;

8. Principais Siglas e Abreviaturas;

Anexo: Mecanismo Nacional de Prevenção da Tortura;

Anexo: Tomadas de posição.