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23 DE OUTUBRO DE 2018

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O relatório elenca 3 pedidos de fiscalização de constitucionalidade apresentados pelo Provedor de Justiça

em 2017:

(i) foi solicitada a fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade das normas constantes dos n.os 1 e

2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, tanto na redação vigente, conferida pelo

Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro, como na versão originária, bem como, consequentemente, do n.º 3

do mesmo artigo 16.º, em ambas as versões, encontrando-se em causa a criação, por diploma do Governo sem

credencial parlamentar, de restrições ao exercício de profissão, neste caso relacionadas com a feitura de

projetos de segurança contra incêndios em edifícios e respetivas medidas de autoproteção;

(ii) foi tomada iniciativa a respeito de algumas normas do Regulamento Geral de Taxas, Preços e outras

Receitas do Município de Lisboa, com republicação efetuada pelo Aviso n.º 2926/2016, incidentes sobre o

regime da Taxa Municipal de Proteção Civil, com argumentação baseada na sua qualificação como imposto e

consequente violação da reserva orgânica e formal constitucionalmente prevista;

(iii) foi apresentado pedido de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade das normas constantes

dos n.os 7 e 8 do artigo 9.º da Lei n.º 52.º-A/2005, de 10 de outubro, na redação dada pela Lei n.º 64-B/2011, de

30 de dezembro, e, consequentemente, dos n.os 9 e 10 do mesmo artigo, estando em causa o regime aplicável

às subvenções mensais vitalícias de ex-titulares de cargos políticos, considerando-se em causa o princípio da

proteção da confiança.

Em matéria de Direito dos Estrangeiros, o relatório em apreciação alerta que em 2017, «o número de queixas

aumentou significativamente (cerca de 20%)», sendo que para tal contribuiu «mais do que proporcionalmente o

número de queixas tendo por fundamento demora na decisão», notando a este propósito que «a quase

irrelevância das queixas atinentes à concessão de autorização de residência a quem dispunha do visto respetivo,

parece tornar patente a centralidade ganha por outros mecanismos de regularização da residência, em cenário

que não devia deixar de motivar a reflexão sobre a bondade e eficácia dos primeiros».

Chama-se ainda à atenção ao facto, assinalado em relatório anterior, que em visitas aos centros de instalação

temporária em 2017, designadamente, no Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, «mantém-se a preocupação

[…] com a exigência do pagamento de taxa para visita por advogado».

No âmbito dos procedimentos com incidência nos «assuntos penitenciários», destaca-se um decréscimo de

-20% face aos dados do ano anterior.

No capítulo dedicado ao Núcleo da Criança, Idoso e da Pessoa com Deficiência, responsável pelo

funcionamento de três linhas telefónicas de atendimento especializado, refere o relatório que, em 2017, o

Provedor de Justiça recebeu, no total, 3609 chamadas.

A Linha da Criança recebeu 502 chamadas (em 2016 foram recebidas 541 chamadas), a que correspondeu

maioritariamente uma resposta de «informação e encaminhamento» (310 chamadas), sendo o número baixo

registado desde que foi criada. As temáticas mais tratadas pelas chamadas são as condições de exercício das

responsabilidades parentais e conflitos entre progenitores (154 chamadas) e situações de maus tratos e

negligência (124 chamadas).