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13 DE SETEMBRO DE 2019

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pós-crise recentes, internacional e da zona euro), essa leitura conjugada constitui a grelha de referência com base na qual é possível ponderar criticamente a relação entre território e descentralização/desconcentração;

vii) De facto, os elementos analisados dão um contributo essencial para a formulação de soluções viáveis no que diz respeito quer à descentralização (e desconcentração) de atribuições e competências para os níveis subnacionais (âmbitos geográficos mais apropriados), quer à dimensão e configuração geográfica de regiões administrativas competentes para cumprirem a sua missão, num contexto nacional marcado por tendências de forte retração populacional e envelhecimento demográfico, sistemas urbanos insuficientemente policêntricos, ecossistemas regionais de inovação incipientes e défices de conectividade persistentes, e com uma elevada exposição aos impactos de decisões de âmbitos ibérico, europeu e internacional e de rápidas transformações tecnológicas, económicas e societais de natureza global;

viii) Regiões administrativas ou entidades intermunicipais (áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais) sem dimensão, massa crítica, capacidade instalada e instituições de qualidade tornar-se-ão demasiado vulneráveis a todo o tipo de choques, internos e externos, levando a que os seus responsáveis sejam acusados de não cumprir a sua missão por demérito próprio, quando a verdadeira explicação reside no facto de as unidades geográficas demasiado pequenas, débeis e vulneráveis não reunirem as condições indispensáveis para alcançar os objetivos pretendidos;

ix) A visão integrada e sistémica adotada pressupõe, ainda, a recusa de políticas centradas que privilegiam as regiões e aglomerações urbanas com maior potencial de desenvolvimento (lógica de apoio prioritário aos «campeões nacionais», na convicção de que a sua dinâmica desencadeará efeitos positivos de arrastamento nos restantes territórios), ou as regiões menos desenvolvidas (lógica de de política assistencial de apoio prioritário aos «perdedores» nacionais, visando inverter espirais estruturais de subdesenvolvimento relativo ou absoluto). Uma política nacional de desenvolvimento regional terá de considerar o conjunto do território do País numa ótica relacional, levando em consideração, de forma integrada, as potencialidades, as capacidades e as limitações das várias regiões e sub-regiões;

x) A visão de uma política nacional de desenvolvimento regional associa-se a uma conceção do papel do Estado que é incompatível com duas perspetivas. Num extremo, a perspetiva centrada na ideia de que, em nome da competitividade do País, ao Estado cabe prioritariamente intervir como facilitador dos mecanismos de mercado que permitam que as regiões e as cidades motoras reforcem o seu posicionamento nas redes internacionais e globais. No outro, a perspetiva que, privilegiando objetivos de coesão interna, defende que a ação pública deve concentrar-se na promoção de ações de natureza assistencialista, reativa e não estrutural nas regiões menos desenvolvidas. A visão de uma política nacional de desenvolvimento regional pressupõe, antes, uma perspetiva em que as políticas públicas devem estimular o desenvolvimento de todas as regiões, e não apenas de um tipo de regiões, através da valorização eficiente e inteligente dos recursos e potencialidades existentes em cada uma delas, mas em que, ao mesmo tempo, se reconhece a necessidade de existirem mecanismos de âmbito nacional que compensem a desigual dotação das regiões no que se refere a fatores e condições de desenvolvimento;

xi) Uma política nacional de desenvolvimento regional deve, assim, prosseguir objetivos de coesão, competitividade e equidade, sem optar por um deles em detrimento dos restantes nem valorizar determinadas regiões e cidades em desfavor de outras;

xii) Sendo distintas as características das diversas regiões e cidades, também diferenciadas deverão ser as intervenções, desde, por exemplo, a requalificação das áreas metropolitanas à valorização da rede capilar de pequenos centros urbanos;

xiii) Essa política não pode ser o resultado de decisões centralizadas. Deve acolher o contributo das entidades regionais, sub-regionais e locais, para que os processos de decisão de âmbito nacional possam compatibilizar os interesses genéricos do País com os interesses diversificados dos seus vários territórios.