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II SÉRIE-C — NÚMERO 3

16

V. Outras audições

ORADORES MINUTOS

Intervenção inicial – Governo 10 min

1.ª RONDA

PSD 6 min

PS 6 min

CH 6 min

IL 6 min

PCP 6 min

BE 6 min

Resposta do Membro do Governo

Resposta no final da ronda, dispondo

tendencialmente do tempo correspondente ao

conjunto das intervenções, mas não devendo

ultrapassar os 30 minutos

Total da 1.ª Ronda e intervenções iniciais 76 minutos

2.ª RONDA7

Inscrições individuais dos Deputados 2 min cada

Resposta do Membro do Governo

Resposta no final da ronda, dispondo

tendencialmente do tempo correspondente ao

conjunto das intervenções, mas não devendo

ultrapassar os 20 minutos

–——–

COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA E ESTATUTO DOS DEPUTADOS

Alteração ao Regulamento da Comissão

CAPÍTULO I

Denominação, composição, atribuições e competências

Artigo 1.º

Composição

1 – A Comissão Parlamentar de Transparência e Estatuto dos Deputados é uma comissão permanente da

Assembleia da República, autónoma em relação às demais comissões parlamentares permanentes.

2 – A Comissão tem a composição fixada na Deliberação n.º 1-PL /2022, com respeito pelo disposto no n.º 1

do artigo 29.º do Regimento da Assembleia da República.

7 Havendo Deputados não inscritos, poderão usar da palavra, sendo os primeiros a inscrever-se [alínea b) do n.º 7 do artigo 104.º do Regimento].