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II SÉRIE-C — NÚMERO 3

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termos do artigo 505.º do Código do Processo Civil, sejam solicitados esclarecimentos a um depoimento

prestado por escrito por um(a) Deputado(a) – caso o Tribunal solicite os referidos esclarecimentos adicionais

em novo depoimento escrito –, por já estar dada a autorização para depor naquele processo.

2 – No caso de o pedido de aclaramento ser presencial, é pedido ao(à) Deputado(a) que se pronuncie, nos

termos do disposto nos pontos 8 e 9.

11 Levantamento da imunidade de um(a) Deputado(a) autorizado em anterior Legislatura

Sem prejuízo da audição do(a) Deputado(a) em causa, será em princípio mantida a decisão tomada em

anterior legislatura, relativamente ao levantamento da imunidade de um(a) Deputado(a), quando o tribunal

solicite essa questão na presente Legislatura relativamente ao mesmo processo, sendo a proposta remetida à

Comissão para posterior submissão ao Plenário.

12 Processos de substituição de Deputados(as)

O Presidente apresenta em reunião de Comissão o parecer relativo à substituição, o qual, após aprovado, é

remetido ao PAR.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.