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26 DE OUTUBRO DE 2023

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2 – A iniciativa oficiosa dos inquéritos é sempre objeto de deliberação pelo plenário da Comissão, carecendo

a mesma, quando se tratar de avaliação de eventual incumprimento de deveres, de adequada fundamentação

quanto à identificação de elementos mínimos relativos à factualidade objeto da inquirição e das normas

concretizadoras dos deveres eventualmente infringidos.

3 – Para efeitos do disposto na segunda parte do número anterior, e sem prejuízo dos poderes dos

Deputados, compete à Mesa da Comissão ter o impulso de, mediante informação dos serviços de apoio, analisar

os comportamentos dos Deputados que sejam de conhecimento público e que sejam suscetíveis de violar os

deveres dos Deputados, identificando os concretos normativos eventualmente violados e a respetiva

factualidade mínima enquadradora.

4 – As decisões de audição de entidades externas, quando convidadas, carecem sempre de prévia aprovação

da Comissão, mediante proposta do grupo de trabalho.

Artigo 27.º-C

Apoio Técnico e Administrativo

A Comissão é dotada de apoio técnico e administrativo, nos termos do disposto na Lei de Organização e

Funcionamento da Assembleia da República.

Artigo 28.º

Audiências

1 – Todo o expediente relativo às audiências processa-se através da Mesa.

2 – As audiências podem ser cometidas a uma representação da Comissão, designadamente a um grupo de

trabalho permanente, de que faça parte, pelo menos, um Deputado de cada grupo parlamentar.

3 – As opiniões manifestadas nas audiências não vinculam a Comissão.

CAPÍTULO V

Disposições Finais

Artigo 29.º

Revisão ou alteração do regulamento

A revisão ou alteração do presente regulamento pode efetuar-se em plenário da Comissão, sob proposta de

qualquer Deputado, desde que seja incluída previamente na ordem do dia.

Artigo 30.º

Casos omissos

Os casos omissos, quando não possam ser regulados pelas disposições análogas deste regulamento, são

resolvidos por recurso aos preceitos do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 24 de outubro de 2023.

A Presidente da Comissão, Alexandra Leitão.

Nota: O Regulamento inicial foi aprovado a 19 de maio de 2022 [publicado no DAR II Série-C n.º 8

(2022.07.06)] e agora atualizado — aprovado por unanimidade com votos a favor do PS, do PSD, do CH e do

PCP, tendo-se registado a ausência da IL e do BE, na reunião da Comissão do dia 24 de outubro de 2023 —,

para adequação à revisão do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2023, de 9 de agosto, retificado pela

Declaração de Retificação n.º 20/2023, de 19 de setembro.