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II SÉRIE-C — NÚMERO 4

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Das iniciativas legislativas apreciadas, uma parte baixou à Comissão em data coincidente com a da sua

apreciação na generalidade em Plenário ou, pelo menos, sem que tivesse sido observado o prazo regimental

de 30 dias para a aprovação de parecer.

Tal situação confirmou uma preocupação que já havia sido expressa em anteriores legislaturas: a da

necessidade de cumprimento dos prazos estritos para a apreciação de iniciativas legislativas, designadamente

para a elaboração, pela Comissão competente, do parecer prévio à sua discussão e votação, na generalidade,

em Plenário.

O cumprimento dos prazos regimentais, salvo ponderosas circunstâncias de oportunidade política, é um

pressuposto de uma produção legislativa mais consciente, mais ponderada e mais cuidadosa.

Atividade fiscalizadora

Tendo em vista a apreciação e discussão das matérias objeto das iniciativas apreciadas, e também no âmbito

do seu poder de fiscalização da atividade do Governo, a Comissão ouviu, para além dos membros do Governo

com competência naquelas áreas, outras entidades especializadas nas matérias em causa ou representativas

dos setores envolvidos.

No âmbito da sua competência de acompanhamento das políticas relativas à justiça, à administração interna

e à igualdade e não discriminação, a Comissão procedeu à audição dos membros do Governo competentes

(como previsto no n.º 2 do artigo 104.º do RAR e na sequência de requerimento), bem como de outras entidades,

em diferentes áreas temáticas, quer por incumbência legal, quer a requerimento dos Grupos Parlamentares.

Das 86 audições realizadas na Comissão, 17 realizadas pelas Subcomissões e 23 em grupos de trabalho,

para além das dos membros do Governo que tutelam as áreas de intervenção da Comissão – Ministra da Justiça;

Ministro da Administração Interna e Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares e respetivos Secretários de

Estado –, destacam-se as realizadas a candidatos a vários órgãos constitucionais e externos para os quais a

Assembleia da República designa membros.

Foram ainda promovidas diversas audições de entidades e personalidades a propósito quer de processos

legislativos em curso, quer a requerimento.

A Comissão, o presidente, ou grupos de trabalho concederam 36 audiências, tendo a Subcomissão para a

Igualdade e Não Discriminação concedido cinco audiências

Aproximação aos cidadãos: petições, correspondência, visitas

No que concerne às 67 petições apreciadas pela Comissão, foi concluída grande parte das petições

pendentes, tendo grande parte suscitado diligências de informação e audições de peticionantes.

A Comissão procurou desburocratizar o tratamento do expediente recebido, tendo apreciado vários

documentos, muitos dos quais contendo verdadeiras queixas ou reclamações, correspondendo à perceção de

que a apreciação e resposta àquelas exposições se traduz num esforço de aproximação do poder político aos

cidadãos, permitindo, em muitos casos, não só contribuir para resolver problemas individuais, como também

detetar eventuais deficiências legislativas nas áreas de intervenção da Comissão.

Acompanhamento dos assuntos europeus

A Comissão efetuou o acompanhamento de iniciativas legislativas e não legislativas europeias, através da

emissão de 33 relatórios.

No âmbito do acompanhamento dos assuntos europeus, a Comissão participou ainda, presencialmente ou

por videoconferência, em

Eventos

Entre as reuniões realizadas, conta-se a cerimónia de entrega do Prémio Direitos Humanos 2022.

Podem ser consultadas em www.parlamento.pt, na hiperligação da Comissão de Assuntos Constitucionais,