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II SÉRIE-C — NÚMERO 4

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– Dar parecer sobre a constitucionalidade de propostas e projetos de lei ou outras iniciativas parlamentares,

quando tal lhe seja solicitado pelo Presidente da Assembleia da República ou por outras comissões

parlamentares permanentes, e produzir os correspondentes pareceres;

– Dar parecer, a pedido do Presidente da Assembleia da República, sobre conflitos de competência entre

comissões;

– Apreciar os projetos e as propostas de lei, os projetos de resolução e de regimento que lhe sejam

submetidos pelo Presidente da Assembleia da República e produzir os correspondentes pareceres;

– Apreciar as questões regimentais e emitir parecer sobre interpretação e aplicação de normas e integração

de lacunas do Regimento, quando lho solicitem o Presidente da Assembleia da República, a Mesa ou o

Plenário;

– Apreciar e votar na especialidade os textos aprovados na generalidade pelo Plenário e eventuais propostas

de alteração, nos termos do disposto no artigo 168.º da Constituição e no Regimento;

– Apreciar as petições dirigidas à Assembleia da República que se inscrevam no âmbito das competências

desta e cujo objeto se inscreva no âmbito das atribuições da Comissão;

– Acompanhar, apreciar e pronunciar-se, nos termos da Constituição e da lei, sobre a participação de

Portugal no processo de construção da União Europeia e sobre as iniciativas europeias que sejam da sua

competência;

– Propor ao Presidente da Assembleia da República a realização de debates temáticos em Plenário em

matéria da sua competência, para que a Conferência de Líderes julgue da sua oportunidade e interesse,

e designar relator se a proposta for aprovada;

– Constituir o júri do Prémio Direitos Humanos da Assembleia da República e apreciar as candidaturas que

ao mesmo sejam apresentadas (nos termos da Resolução da Assembleia da República n.º 69/98, de 10

de dezembro, com as alterações introduzidas pela Resolução da Assembleia da República n.º 48/2002,

de 20 de julho, bem como do regulamento do Prémio);

– Constituir, em conjunto com a Comissão de Educação e Ciência, o júri do Prémio António Barbosa de Melo

de Estudos Parlamentares e apreciar as candidaturas que ao mesmo sejam apresentadas (nos termos do

Despacho do Presidente da Assembleia da República n.º 56/XIII, de 15 de setembro de 2017);

– Elaborar, até ao final de cada sessão legislativa, a sua proposta de plano de atividades e respetiva proposta

de orçamento para a sessão legislativa seguinte, para serem submetidas à apreciação do Presidente da

Assembleia da República;

– Elaborar e aprovar o seu regulamento.

A competência concorrente de outras comissões parlamentares permanentes em razão da matéria limita o

trabalho desta Comissão às questões de constitucionalidade e da salvaguarda dos direitos fundamentais.

Foram criados durante a sessão legislativa as seguintes subcomissões e grupos de trabalho, cuja atividade

se encontra discriminada no ponto 10 do relatório:

Subcomissões

 Subcomissão para a Reinserção Social e Assuntos Prisionais

 Subcomissão para a Igualdade e Não Discriminação

Grupos de trabalho

– Grupo de trabalho – Alteração do Regimento da Assembleia da República

– Grupo de trabalho – Metadados (Projetos de Lei n.os 70/XV/1.ª, 79/XV/1.ª e 100/XV/1.ª e Proposta de Lei

n.º 11/XV/1.ª)

– Grupo de trabalho – Morte Medicamente assistida não punível (Projetos de Lei n.º 5/XV/1.ª, 74/XV/1.ª,

83/XV/1.ª e 111/XV/1.ª)

– Grupo de trabalho – Júri Prémio Barbosa de Melo 2022

– Grupo de trabalho – Júri Prémio Direitos Humanos 2022

– Grupo de trabalho – Audições de peticionantes e audiências