O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-C — NÚMERO 17

2

COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL

Alteração ao Regulamento da Comissão

Índice

CAPÍTULO I (Denominação, composição, atribuições e competências da Comissão)

Artigo 1.º (Denominação e composição)

Artigo 2.º (Atribuições)

Artigo 3.º (Competências)

Artigo 4.º (Poderes)

Artigo 5.º (Subcomissões e grupos de trabalho)

CAPÍTULO II (Mesa e coordenadores da Comissão)

Artigo 6.º (Composição)

Artigo 7.º (Competência da mesa)

Artigo 8.º (Competência do Presidente)

Artigo 9.º (Competência dos Vice-Presidentes)

Artigo 10.º (Coordenadores dos grupos parlamentares)

CAPÍTULO III (Funcionamento da Comissão)

Artigo 11.º (Agendamento e fixação da ordem de trabalhos)

Artigo 12.º (Convocação das reuniões)

Artigo 13.º (Quórum)

Artigo 14.º (Funcionamento)

Artigo 14.º-A (Funcionamento com recurso a meios de comunicação à distância)

Artigo 15.º (Reuniões extraordinárias da Comissão)

Artigo 16.º (Colaboração ou presença de outros Deputados)

Artigo 17.º (Colaboração com outras comissões)

Artigo 18.º (Audições)

Artigo 19.º (Apreciação de projetos e propostas de lei)

Artigo 20.º (Elaboração do relatório)

Artigo 21.º (Conteúdo do relatório)

Artigo 22.º (Intervenções)

Artigo 22.º-A (Deliberações)

Artigo 22.º-B (Adiamentos)

Artigo 23.º (Audiências)

Artigo 24.º (Atas da Comissão)

Artigo 25.º (Publicidade das reuniões)

Artigo 26.º (Relatório de atividades da Comissão)

Artigo 27.º (Instalações e apoio)

CAPÍTULO IV (Disposições finais)

Artigo 28.º (Revisão do regulamento)

Artigo 29.º (Regime supletivo)