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II SÉRIE-C — NÚMERO 28

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COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA E ESTATUTO DOS DEPUTADOS

REGULAMENTO

Capítulo I

DENOMINAÇÃO, COMPOSIÇÃO, ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

Artigo 1.º

Composição

1 – A Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados é uma comissão parlamentar permanente da

Assembleia da República, autónoma em relação às demais comissões parlamentares permanentes.

2 – A Comissão tem a composição fixada pela Assembleia da República na Deliberação 3-PL/2024, com

respeito pelo disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Regimento da Assembleia da República, bem como pela

indicação feita pelos grupos parlamentares, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 30.º do mesmo Regimento, e

que é a seguinte:

Presidência – PSD

1.ª Vice-Presidência – PS

2.ª Vice-Presidência – CH

Membros Efetivos Suplentes

PSD 7 7

PS 7 7

CH 4 4

IL 1 1

BE 1 1

L 1 1

Total: 21 membros

Artigo 2.º

Atribuições

São atribuições da Comissão, designadamente:

a) Apreciar os assuntos respeitantes aos direitos e deveres fundamentais consignados na Constituição, no

Estatuto dos Deputados e na demais legislação aplicável em todas as matérias inerentes às atribuições desta

Comissão;

b) Pronunciar-se sobre todas as questões relativas às incompatibilidades, incapacidades, impedimentos,

levantamento de imunidades, conflitos de interesses, suspensão e perda do mandato de Deputado;

c) Pronunciar-se sobre quaisquer questões que possam de alguma forma afetar o mandato de Deputado e

as condições do seu exercício;

d) Ocupar-se de outros assuntos que lhe sejam deferidos pela lei ou pelo Regimento da Assembleia da

República.

Artigo 3.º

Competências específicas

1 – Na prossecução das suas atribuições, compete, em plenitude, à Comissão:

a) Verificar os casos de incompatibilidade, incapacidade e impedimento dos Deputados e, em caso de