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10 DE ABRIL DE 1990 353

Vieira de Castro quem solicitou que este parecer fosse

junto aos autos: Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Sr. Presidente, é claro que confirmo integralmente aquilo que V. Ex.*

acabou de referir. Fui eu que requeri que fosse junto

esse parecer, porém, ja abordamos a questao da inte-

gracdo ou nao desse aspecto relativo ao subsidio de alo-

jamento no relatério e, se bem me recordo, tinha-se

admitido a hipétese de suprimir essa parte do relaté-

tio, desde que tal supressao —e vou usar uma expres-

sio clara— eventualmente nado fosse utilizada. Creio

que me fiz entender, mas, se nao fui suficientemente

claro, os Srs. Deputados que tiverem diividas deverao

fazer o favor de as colocar e eu tentarei ser mais claro.

O Sr. Presidente: — Tema palayra o Sr. Deputad

Miguel Macedo. :

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Sr. Presidente, re-

lativamente a discuss4o que tivemos ontem sobre duas

matérias para-as quais eu tinha pedido o adiamento’ da

resposta, uma vez que necessitava de alguma pondera-

ao sobre elas, nao queria deixar de dar a minha res-

posta depois de ter procurado: ver com mais cuidado

a argumentagao que tinha expendido sobre essas duas

matérias. E das duas matérias que estavam em causa,

segundo creio, a primeira era a questao da inclusio da

fraccdo auténoma ter sido constituida’ sobre um direito

de superficie. Sobre este aspecto queria dizer 4 Comis-

s40, embora ainda nao o tenha incluido no relatério,

que vou incluir essa referéncia ao direito de superficie.

Relativamente a segunda questao que tinha sido co-

locada, quer pelo Sr. Deputado Octavio Teixeira, quer

pela Sr.? Deputada Odete Santos, ¢ que tinha a ver

com a questao da tradicao e a sua relevancia para efei-

tos de isencdo de sisa, devo dizer que tive oportuni-

dade de reflectir sobre aquilo que era a minha opiniao

ja ontem e aquilo que foram os argumentos dos Srs. De-

putados em relacao a esta matéria e, sinceramente, nao

encontrei razoes para alterar a posicéo que ontem ex-

pendi. Dei-Ihe a interpretagao que penso ser a mais cor-

recta e€ que preserva em termos. sistematicos aquilo que

sobre esta matéria os diplomas que a regulam julgo

consagrarem com razoavel nitidez e clareza. Natural-

mente que sao questdes de interpretagao, todos con-

cordaremos que podemos ter opinioes diferentes sobre

esta matéria e, portanto, nao quero aqui introduzir

qualquer situacdo de rigidez absoluta em relacdo a este

ponto. No entanto, o que me parece é que a interpre-

tacdo que ontem tentei fazer na Comissao e oS argu-

mentos que aduzi para tentar convencer os Srs. Depu-

tados sao, ainda e depois da reflexdo que fiz, os mais

razoaveis e os mais consentaneos como interpretacao

sistematica, que também temos de ter em conta na ma-

téria que esta em aprego. Assim, nao yejo neste mo-

mento ainda razOes para alterar essa minha interpre-

tacao. r

Quanto 4 questao do direito de superficie, como ja

disse, vamos inclui-la no relatério.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra 0 Sr. Deputado

Octavio Teixeira.

O Sr. Octavio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente,

quero pronunciar-me apenas relativamente aquilo que

foi referido pelo Sr. Deputado Vieira de Castro. Devo

dizer que fiza pergunta apenas porque tinha duvidas

se teria sido requerido, se nao, e por conseguinte a

questao esta esclarecida para mim. Gostaria apenas de

a complementar dizendo que, pela minha parte, nao

vejo razao nenhuma para excluir do relatério a pro-

blematica do subsidio de alojamento.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado

Carlos Candal.

O Sr. Carlos Candal (PS): — Eu, ja agora, gosto de

ir pela positiva e entendo que o subsidio de alojamento

era absolutamente legitimo. Se quiserem fazer uma re-

feréncia a isso, fico encantado, mas penso que referir

isso é estar — passe a expressdo — a dar confianga a

tese contraria.

O.Sr. Miguel .Macedo, (PSD): — E legitima a. in-

clusdo?

O Sr. Carlos Candal (PS): — Nao é legitimo o rece-

bimento.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — (Por nao ter falado

ao microfone nao foi possivel registar as palavras do

orador.)

O Sr. Carlos Candal (PS): — Eu sei. So que isto €,

digamos, uma sindicancia até certo ponto para apurar

irregularidades e nado tem de constatar licitudes, senado

aquelas que tenham sido arguidas de nao o serem.

E que sendo também tem de se dizer que o Dr. Mi-

guel Cadilhe € bom pai de familia, excelente marido,

etc.

Mas ja agora, adiantando, devo dizer que para mim

tenho como certos alguns aspectos. Penso que nao

houve qualquer simulacéo de preco — pessoalmente

penso isso —, sou a favor da tese de que a tradicao

antecipada a escritura constitui facto tributavel, mas

acompanhado do correlativo direito de isengao que haja

e, apesar da circular dos servigos fiscais, mantenho a

tese, que defendo, de jure constituendo, de-que © di-

reito de superficie perpétuo deve ser equiparado, para

efeitos de transmissao, ao direito de propriedade plena.

Penso que na permuta de prédios nao tem de se aten-

der ao valor dos prédios, mas ao diferencial de valo-

res declarados ou matriciais e que se aplica a esse di-

ferencial o limite de isengao que haja para as compras

e vendas, e mais uma série de pormenores, que para

mim neste momento sao claros.

Em contrapartida, nao tenho pessoalmente grande

duvida de que a permuta escriturada permitida foi um

acto simulado. Nao tenho dtividas sobre isso, mas

posso estar enganado e, nesse caso, penitencio-me in-

timamente. Essa é a minha conyicc4o, embora deva di-

zer que aceito que, tao honestamente como ecu, haja

quem pense exactamente o contrario, ou seja, que foi

um acto genuino.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado

Octavio Teixeira.