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356 Il SERIE — NUMERO 7-CE}

O Sr. Octavio Teixeira (PCP): — Nao é «também», Sr. Deputado. Nao vale a pena estar a raciocinar em termos incorrectos. Eu sei qual é a tonica que ponho exclusivamente no caso concreto. O Sr. Deputado fez uma pergunta mais ampla e referiu-se a diferenca em termos globais. No caso concreto, sé ponho a ténica naqueles dois factos que referi: permuta com. tradu- ¢do/permuta de um imével em direito de superficie. E nestes dois pontos que ponho a.tdnica.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Sr. Deputado Oc- tavio Teixeira, admito que tenha sido deficiéncia da mi- nha compreensao, mas também é verdade que V. Ex.? pds a tonica na questo da habitacdo permanente. O. que lhe perguntei foi se a quest&o da habitacao ser ou nao ser permanente seria tao relevante que teria de, fa- talmente, vir referida na informacdo n.° 194, na in- formagdo n.° 359, a informacdo n.° 1136 e na infor- macao n.° 681, todas elas atinentes A tradicdo e aos critérios néo uniformes ou aos entendimentos ndo uni- formes que a administracdo fiscal tem tido sobre esta matéria. O Sr. Deputado diz que a questao da residén- cia ser permanente ou nao é muito importante, mas a verdade é que ela nao vem referida em nenhuma des- sas informag6es. V. Ex.* poder-me-a dizer: «para mim € muito importante», mas o que é verdade é que para estes técnicos de questées fiscais nao é. Caso contra- tio, té-la-iam incluido nas informagdes a que me re- feri. Julgo que esta questao nem é muito importante, mas entendi que nao devia deixar de Ihe fazer uma re- feréncia.

O Sr. Octavio Teixeira (PCP): — O Sr. Deputado Vieira de Castro colocou-me a questo: «Qual é 0 seu entendimento sobre a problematica da tradicao em ter- mos de isenc&o de sisa?» Eu disse-Ihe: «Nao lhe vou dar a minha opiniao, mas aquilo que aparece na documenta¢ao que temos ...», etc. Disse: «No caso da habitacdo propria hd 0 § 3.° ...», tal, tal, tal, «no caso de habitagdo nao permanente do prdéprio o entendi- mento da administracdo fiscal tem sido este ...», etc. Repito: no caso concreto que estamos a_analisar, Sr. Deputado, ha trés ou quatro questdes que coloco como importantes para saber qual o regime de sisa apli- cavel. Em nenhum deles se coloca o problema de ser ou nao habitagdo permanente. Para este caso concreto nao €. Ja the referi aqui os dois aspectos em que po- nho a tonica. HA também um terceiro aspecto em que coloco a ténica, que diz respeito 4 transmissao de bens futuros. Nao é por acaso que a administracdo fiscal sente necessidade de em 1989 alterar o § 1.° dovartigo 8.° do Cédigo da Sisa e inclui-lo quando se faz a trans- missAo ou permuta de um bem futuro. Eu ndo sou ju- rista, mas penso que se ha necessidade deo fazer, de © considerar, ¢ porque isso anteriormente nao estava contido.

Vozes.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Nao é liquido! Sé pelo facto de 14 nao estar anteriormente n4o é liquido que se pensava de uma forma diferente. Pode ser para uniformizar o critério e para disciplinar a desconfor- midade dos entendimentos que haja sobre uma deter- minada matéria.

O Sr. Octavio Teixeira (PCP): — Sr. Deputado Vieira de Castro, normalmente, quando é para unifor- mizar os critérios, a administracdo fiscal utiliza nao ° decreto-lei, mas, sim; a circular.

Vozes.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Candal.

O Sr. Carlos Candal (PS): — Sr. Presidente, as ve- zes penso que seria interessante recomecar este inqué- rito, porque ja teria outra perspectiva e se calhar uma outra leitura. Ha coisas que ficaram por interrogar. No entanto, creio que nao se justifica prolongar a ins- trucao.

Nos debates preliminares que fizemos, embora quase todos a Lavoisier, nao foi abordado o problema de sa- ber qual a postura de uma comissao de inquérito. Isto sucedeu porque se calhar esta é a primeira comissdo de inquérito onde esse problema; de algum modo, se coloca. Salvo a Comissao de Inquérito a Camarate, que éum monstro, as comissées de inquérito tém sido sus- citadas ou com 0 propésito declarado ou subentendido de promover a ilibacdo de alguém que estd a ser enxo- valhado ou injustamente acusado de qualquer coisa — lembro-me, por exemplo, da Comissdo de Inquérito sobre os Cafés, de que foi alvo 0 meu saudoso cama- tada Antonio Macedo e em que toda a gente sabia que era uma aleivosia o que os jornais tinham dito —, ou comiss6es de inquérito que visam tendencialmente por preto no branco arguicgdes que estado flutuantes e em telagao ao que se entende gue hd ali pouca coisa para criticar. Esta Comissao de Inquérito é diferente. Pelo menos a minha postura é: nao vim aqui para conde- nar ou ilibar ninguém. Colocam-se aqui problemas complicados, ¢ eu nao vou facilmente atrds dos palpi- tes dos jornalistas, por muito respeito que me possam merecer. Uma comissado de inquérito é, de algum modo, um

tribunal. Como é esse tribunal, com cunho penal ou disciplinar, ha-de julgar? Na base da legalidade, da ra- zoabilidade, da equidade ou da oportunidade, que, como sabem, sao sistemas diferentes de julgar con- soante 0 tipo de causas, os tribunais de que se trata, e.até das formas de processo. Penso que este tribunal tem de julgar com critérios mistos de legalidade, de equidade e de oportunidade.

Quanto a oportunidade ha j4 um exemplo corrido, que € a histéria da referéncia aos subsidios de habita- ¢ao. Pronuncio-me sobre isso em termos de oportuni- dade.

Neste processo ha também tematicas de legalidade e problemas de equidade. Ha questdes que tocam de muito perto a ética. Em termos de legalidade, penso que entre as varias doutrinas e escolhas possiveis de so- lugdo se deve optar a favor do réu, do investigado, do arguido, portanto pelo critério mais favoravel. Isto in- dependentemente de, em termos de relatério, poderem ser elencadas, arroladas, varias perspectivas que tém sido partilhadas pela doutrina ou pela jurisprudéncia. N&o nos podemos eximir de dar a nossa propria opi- nido. Isto nao € um tribunal de juristas. Sera um tri- bunal de bonus pater familias, e dai a necessidade do factor equidade.