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10 DE ABRIL DE 1990 357

Por outro lado, é também um tribunal extraido do érgao com a maxima competéncia e natural vocagao para legislar. Dai que n4do tenhamos de estar atidos aos palpites de uma qualquer 4.* reparticao, que diz que é preto, contraposta a 3.* reparticao, que diz que € branco, e a 6.*, que diz que € assim e assim. Temos legitimidade para dar a nossa prépria opiniao.

Depois, € traigoeiro extrair conclusdes condenatérias das alteracdes do regime, porque isso é um pau de dois bicos. Por exemplo, em relag&o ao direito de superfi- cie, se as circulares que viessem a seguir a isto consa- grassem a equiparacao do direito de superficie ao di-

reito pleno, dir-se-ia logo que tinha havido maozinha

para legitimar @ posteriori a omissdo de que se trata

de um direito de superficie nesta alegada permuta. A

administracao veio dizer que nfo, que nao havia equi-

paracdo dessas duas figuras. Entao €-se preso por ter

cdo e por nao ter. Se nao ha, diz-se que ja anterior-

mente se deveria ter decidido que nao havia equipara-

cdo. Como compreenderao, ¢ complicado. Ha casos

que sdo flagrantes, e para mim ha pelo menos um que

o é. Isto é um tribunal politico, e deve ser politicamente

sublinhada a alteracao dos limites. Podera pensar-se

que os limites eram mais baixos. O Ministro das Fi-

nancas perspectiva um negdcio acima do limite e

manda-os subir. Bem pode haver uma desconfianga que tenha havido

algum calculismo pessoal nessa alteragao, sO que isso

para mim nao é€ relevante, desde que isso seja uma me-

dida de cunho geral. E depois, ao contrario, feita pelo

Ministro das Financas, a transaccao que Ihe convinha

baixa o limite de isencdo, porque ja nao precisa de uma

tao alta. Bem, nao posso, francamente, alinhar nesse

esquema de raciocinios.

Era s6 isto. que queria dizer. Nao ponho tdénica em

sitio nenhum.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado

Mota, Veiga.

O Sr. Mota Veiga (PSD): — Gostava de fazer uma

intervencdo na sequéncia da intervenc&o do Sr. Depu-

tado Octavio Teixeira, que referiu uma interven¢cdo, que

aqui fiz, acerca de uma pergunta sobre os aspectos re-

lativos da tradicdo com a isencdo de sisa, e portanto

com a eventual necessidade de comunicagao antes da

propria escritura. Era de facto uma questao do ponto

de vista juridico, e como jurista teria essa duvida so-

bre a aplicacéo do Cédigo neste particular. E evidente

que nao é linear a mesma situagado no que se refere a

uma isencaio do que se refere a ter de pagar sisa no

caso em que esteja mesmo sujeito a sisa. No decorrer

destes debates vieram a baila diversos processos, veio

a baila, sobre esta matéria, informac6es da Direccao-

-Geral das Contribuicdes e Impostos que sao algo con-

traditérias, o que justifica a pergunta que eu mesmo

fiz. E ébvio que era uma questao que se deveria colo-

car, porque era uma questao contraditéria, havendo so-

lugdes de indole diversa que decorrem das varias in-

formacgdes da Direcgao-Geral das Contribuicdes e

Impostos sobre isso. O relatério do meu colega refere

esses aspectos, essas varias situagdes: que podem levar

a conclusées contraditdrias e faz um juizo de valor, a

meu ver, correcto, correctissimo, no sentido de que é

mais justa e mais aceitavel uma interpretag¢ao no sen-

tido de que, no caso da isengao, alids de acordo com

a realidade —de facto ha aqui algo que tem a ver com

a realidade—, nado haveria, claramente, a obrigacdo de

fazer essa declaracao. E portanto nesse’ sentido que eu gostaria de esclare-

cer aquilo que poderia dar origem a duvidas relativa-

mente a minha posicado. Esta foi manifestamente uma

duvida que teria do ponto de vista juridico relativa-

mente a esta situacdio, mas parece-me que o sentido que

o relatorio sobre ela refere é o sentido correcto, e nesse

sentido aprovarei este relatdrio.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado

Octavio Teixeira.

O Sr. Octavio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente ¢

Sr. Deputado Mota Veiga, ja referi varias vezes que 0

problema nao seria o do posicionamento do Sr. Depu-

tado, mas apenas para registar as declaracdes do di-

rector da 4. Direccao de Servicos, tanto mais que re-

feri a pergunta que tinha sido feita por si e pela minha

camarada Odete Santos, nao havendo qualquer pro-

blema do seu posicionamento sobre a assunto.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado

Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): — Sr. Presidente,

nés, quanto a esta questao, nunca nos pronunciamos

quanto a ela no decorrer desta Comissao. E verdade

que o director da 4.* Direcgao de Servicos referiu ex-

pressamente que no caso vertente nao se aplicava o pre-

visto no § 2.° do artigo 2.°, isto ¢, nao havia o re-

porte ao momento da tradi¢éo, porquanto nao poderia

beneficiar da isenc4o. No entanto, para nos é, de certa

maneira, liquido que este semidireito parcelar no caso

concreto do apartamento das Amoreiras é conyertido

em direito perpétuo de superficie..Para nds nao nos

violenta nada interpretar isto como propriedade plena,

uma vez que esta figura de direito sustenta, € susci-

tada pela caracteristica de construcado do edificio em

si, e nao tem a ver, propriamente dito e no nosso ponto

de vista, com a figura tipica do direito parcelar. Foi

por isso que nao nos violenta nada aceitarmos a equi-

paracao do direito perpétuo de superficie a propriedade

plena, porquanto entendemos que neste dominio tam-

bém se podera fazer reportar, nos termos da doutrina

expendida pela Direccdo-Geral das Contribuicdes e Im-

postos, a verificagaéo do enquadramento da isengao ou

de sujeicao ao momento da tradicao.

As nossas dtividas sdo outras, e ja tivemos oportu-

nidade de as expressar. Parece que nao somos segui-

dos, nas nossas diividas, pelo menos pelo Sr. Depu-

tado Miguel Macedo. Temos outras duividas. mais

profundas nesta matéria e esta questéo, para nos,

damo-la como adquirida de que pode ser equiparado

a propriedade plena 0 caso das Amoreiras.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr.* Deputada

Odete Santos.

A Sr.* Odete Santos (PCP): — Era so para uma bre- vissima intervencAo, uma vez que outras questdes ja suscitei ontem e nao obtiveram resposta, a nao ser uma resposta genérica. Em relagao a esta quest&o do direito de superficie, queria s6 dizer que nao pode haver equi- paracao juridica neste caso, uma vez que o Cédigo da