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104 lt SÉRIE — NÚMERO 1-CU

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, é um juízo de valor.O inquirido pode mantê-lo ou mudá-lo, mas isso nãoalterará em nada o nosso juízo final de valor. Se o Sr. Engenheiro quiser comentar, pode fazê-lo, mas não éobrigado, nem isso tem interesse nenhum.

O Sr. Engenheiro Anacleto Milheiras Costa: — Desculpe, mas, se fosse possível, gostaria de ler a palavra((êxito>’; poder-me-ia indicar qual a página onde seencontra?

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, dava por encerrada esta inquirição.

O Sr. Inspector, depois, se quiser sobre esse relatórioacrescentar por escrito mais algum comentário, inclusivamente refonnulando alguma afinnaçâo que tenha feito,pode fazê-lo e enviá-lo à Comissão.

Mais uma vez, peço-lhe desculpa por ter começado ainquirição mais tarde do que o previsto e, também, porter terminado mais tarde. Muito obrigado.

Vamos, portanto, passar à inquirição da segundaentidade. A reunião está interrompida.

Eram 11 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos reiniciar areunião.

Portanto, era isto, nesse aspecto, que tinha a dizer. Nãosei se fui claro?

O Sr. Presidente: — Sr. Presidente, está claro que é oSr. Presidente da Comissão que é convocado, é a suaciência sobre os factos, ou mesmo técnica, que está aquiem causa. Não está aqui em representação.

Isto é uma comissão de inquérito. Funciona em termosjudiciais. Tudo que diga responsabiliza-o a si. Se houvercontradição com outras afirmações e se se considerar atque há necessidade de acareamento, poderá voltar a serchamado para esclarecer quem é que diz a verdade.

Se alguém não disser a verdade, como sabe, judicialmente há crime de perjúrio, sujeito a prisão. Tudo isso, éuma coisa que só tem a ver consigo e nunca com a Comissão no seuconjunto. -

De qualquer maneira, aquilo que aqui diga pode ou nãoser publicado? Autoriza a sua publicação? Só o responsabiliza a si e a mais ninguém.

O Sr. Engenheiro Carlos Reis: — Exactamente, Feitaa clarificação...

O Sr. Presidente: — Pode ser publicado. Isso corresponde a uma autorização expressa.

Jura dizer a verdade e só a verdade em relação àsquestões que lhe forem colocadas?

Eram 11 horas e 45 minutos.

Peço ao depoente que faça o favor de se identificar paraefeitos de gravação, dizendo o seu nome e morada,

O Sr. Engenheiro Carlos Reis (presidente da Comissãode Segurança de Barragens): — Chamo-me Carlos Monteiro de Oliveira Reis e resido na Rua do Catavento, 21-A,Alto dos Lombos, Carcavelos.

O Sr. Presidente: — Sr. Presidente, sabe, com certeza,por ter ouvido• referir noutras ocasiões, que, às vezes, aAssembleia da República decide publicar a documentaçãoque dá origem ao dossier das comissões de inquérito. Nestesentido, se a Assembleia tiver interesse em fazer essapublicação, perguntava-lhe se podemos incluir asdeclarações que vai prestar à Comissão ou se acha que,por qualquer razão pessoal, não pretende que elas sejamdifundidas. Tem total liberdade de exprimir o seu pontode vista.

O Sr. Engenheiro Carlos Reis: — Ora bem, aconteceque eu sou presidente da Comissão de Segurança deBarragens. Como sabe, é um órgão colegial que foi criadopelo Decreto-Lei a.° 11/90, de 6 de Janeiro. Portanto, comoórgão colegial, é evidente que não posso exprimir senão aminha opinião pessoal sobre este problema, porquanto, paraesse efeito, se a minha opinião pudesse exprimir a daComissão de Segurança de Barragens é evidente que teriade estar mandatado para isso e certamente não vinha aquifalar nisso, traria era um papel, exactamente um documento’que exprimisse a posição da Comissão de Segurança deBarragens.

Portanto, qualquer declaração tem de ficar expressa.Efectivamente qualquer declaração só me vincula a mime não à Comissão de Segurança de Barragens.

O Sr. Engenheiro Carlos Reis: Juro.

O Sr. Presidente: — Sr. Engenheiro, pedia-lhe quefizesse, se entender que está bem, uma primeira exposição,muito resumida, sobre uma ou outra questão que nesteprocesso todo o sensibilize mais ou de que tenha umconhecimento especial para, depois, nós lhe fazermosalgumas perguntas coinplcmentares ou de esclarecimento.

O Sr: Engenheiro Carlos Reis: — Como disse, eu souo presidente actual da Comissão de Segurança de Barragens, que foi criada pelo Decreto-Lei n.° 11/60. O seuartigo 8.° desigüa e sua composição e o artigo 9.° diz quaissão as suas competências. E, entre elas, consta a seguinte:((Que deve dar parecer sobre o esvaziamento,>. Peço desculpa. tenho de consultar.

O Sr. Presidente: —Já agora, se o Sr. Presidenteentender que isso tem alguma importância fundamentalpara aquilo que aconteceu,.. A parte legal pensa que teminteresse?

O Sr. Engenheiro Carlos Reis: — Julgo que sim, Pareceque tem importância porque é o encadeamento...

O Sr. Presidente: —Muito bem. Então, faça favor decontinuar.

O Sr. Engenheiro Carlos Reis: — <(Dar parecerfundamentado, precedendo decisões da autoridade queimpliquem o esvaziamento de albufeira, excepto emsituações de emergência.

Ora, como se sabe, o esvaziamento da albufeira doMaranhão ocorreu no ano de 1991, no fim do período derega. Julgo eu. Penso que sim. Era presidente da Comissão