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Entidade Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro Ternisa - Termas da Fadagosa de Nisa, EM Sentido do Parecer emitido Favorável à pretensão do requerente, sob certas condições Favorável à pretensão do queixoso Favorável à pretensão do queixoso Síntese do Parecer emitido O acesso a informações clínicas na posse da Administração, visando a instrução de um pro cesso disciplinar pela entidade pública compe tente, justifi ca-se quando, cumulativamente, se verifi quem as seguintes condições: a) Os dados pretendidos tenham conexão di recta com o objecto do processo; b) Sejam imprescincíveis à realização dos ob jectivos da instrução, pelo que deverá ser expurgada a informação relativa à matéria não relevante para a investigação; c) A medida do acesso não ocasione invasão desnecessária ou desproporcionada da re serva da intimidade da vida privada do ti tular dos dados.
(Aprovado com uma declaração de voto).
Se o interessado não se conformar com as fo tocópias simples que recebeu, deverá a UTAD disponibilizar-lhe cópia autenticada desses documentos; e, por outro lado, se a Universi dade tiver os demais documentos pretendidos deverá facultá-los ao interessado, pela forma por este pretendida; caso não os possua, dará do facto conhecimento ao queixoso.
A entidade requerida explora uma actividade de inegável interesse público local, compreen dida nas atribuições do município, mediante o aproveitamento, em regime de concessão, de um bem do domínio público.
Tanto basta para fundamentar a sua sujeição ao princípio da transparência, regulado na LADA. Assim, deve ser facultada ao queixoso a documentação que requereu.
(Aprovado com três declarações de voto).
Posição fi nal da Adm. Púb.
(Art.º 16.º, n.º 3) Facultado o acesso Facultado o acesso Não foi facultado o acesso II SÉRIE-D — NÚMERO 10
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