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4 | - Número: 010 | 15 de Dezembro de 2007

INTRODUÇÃO Mais uma vez a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), entidade pública, administrativa e independente, apresenta o relatório anual das suas actividades.
A CADA apesar de, nos termos do n.º 3 do artigo 267.º da Constituição da República Portuguesa, ser dotada de em estatuto jurídico de independência está sujeita a medidas de controlo externo e, nomeadamente, à elaboração de um relatório anual sobre a aplicação desta Lei e sobre a sua actividade a enviar ao Presidente da Assembleia da República para publicação e apreciação, bem como ao Primeiro-Ministro.
Este relatório é um instrumento indispensável para divulgar o modo como a CADA desempenhou as suas atribuições permitindo, por esta via, o controlo interno e externo da forma como cumpriu as suas obrigações legais.
Com efeito cabe-lhe, em geral, zelar pelo cumprimento e aperfeiçoamento das normas de acesso aos documentos administrativos e, em especial, apreciar as queixas contra as recusas ou restrições de acesso aos mesmos documentos e emitir pareceres, a pedido da Administração Pública, sobre as questões relativas ao acesso aos documentos administrativos.
Tem este relatório como objectivo reunir e estruturar a informação mais relevante.
Nesta perspectiva discrimina, ainda, os recursos utilizados e o cumprimento das metas definidas para que, revendo o percurso anual efectuado, melhor se possa traçar o caminho futuro a percorrer.
Com a publicação do presente relatório pretende também a CADA prestar contas e levar ao conhecimento dos órgãos do Estado, da Comunicação Social e dos cidadãos as suas actividades em geral e as suas deliberações em particular.
Dá, ainda, cumprimento ao artigo 11.º da LADA que impõe, também à CADA, o dever de publicar os documentos que impliquem interpretação de normas jurídicas ou descrevam procedimentos administrativos.
Importante na difusão da informação é também o site www.cada.pt particularmente devido à sua permanente actualização e facilidade de acesso.
As possibilidades e facilidades que a Internet assegura permite-nos a inclusão, no relatório anual, do texto integral de apenas alguns dos pareceres considerados mais relevantes.
Com efeito todos poderão ser consultados no referido site depois de identificados no relatório com referência aos assuntos tratados e ao sentido das respectivas deliberações.
Procurou-se manter uma resposta adequada às necessidades de assegurar o acesso à informação administrativa e, desta forma, contribuir para uma maior abertura e transparência da actividade administrativa tal como o impõe o n.º 2 artigo 268.º da Constituição da República Portuguesa.
O trabalho e esforço desenvolvido pelos membros e funcionários desta Comissão atingirão os seus objectivos se a publicação deste relatório contribuir para melhorar o acesso à informação administrativa.

O Presidente,

(António José Pimpão) Consultar Diário Original