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6 | - Número: 025 | 24 de Abril de 2009

Neste fase da discussão, as opiniões das delegações nacionais variaram bastante quanto à forma dos instrumentos em causa (Convenção, ou Convenção com Protocolos), e quanto à extensão das matérias por eles abrangidas.
Estranhamente liderada pelos países nórdicos, com a Suécia à cabeça, apareceu uma corrente pretendendo restringir a Convenção à Violência Doméstica, relegando para um papel secundário a Violência sobre as Mulheres em geral (que deveria constituir o foco principal e não o contrário, como enfatizei na minha intervenção), e pretendendo fazer valer o princípio da neutralidade de género sobre a dimensão de género tout court.
Em cima da mesa estiveram 12 tipos de violência, sobre os quais incidiram opiniões divergentes sobre quais as que deverão ou não integrar a futura Convenção, a saber: – Abuso de crianças – Abuso nas relações íntimas com parceiros – Abuso de idosos -Casamentos forçados – Privação de liberdade – comportamento excessivo de controlo – Crimes ―de honra‖ – Stalking – Assédio sexual – Violência sexual (incluindo assalto sexual e violação) – Mutilação genital feminina – Práticas tradicionais nocivas para as mulheres – Violência contra as mulheres em situações de conflitos armados

Passou-se à fase dos conteúdos da Convenção, designadamente no que respeita à Prevenção, Protecção e Apoio às Vítimas, Legislação Criminal, Civil e Administrativa, Investigação, Acusação e Procedimento Legal, Cooperação Internacional, Recolha de Dados e Mecanismo de Monitorização.
Na discussão sobre a Protecção e Apoio às Vítimas, fiz uma intervenção, a realçar a necessidade de prever um Estatuto para a Vítima, conferidor de direitos e de deveres, sendo de incluir na parte introdutória da Convenção o Princípio da Confidencialidade e o Princípio da Igualdade. Entre os direitos das vítimas, deverão figurar o acesso à informação, à Justiça e aos cuidados de Saúde, à Protecção, à indemnização e à posse dos seus bens e propriedades. E quando se falar de ajudas económicas e sociais, há que não esquecer a autonomia e a reintegração das vítimas.
Falou-se muito de casas de abrigo para as vítimas. Não esquecer que o ideal é que as vítimas fiquem na casa familiar, e não o contrário. E se, por razões de segurança, isso não for possível, deve haver apoios ao aluguer de casas onde seja possível refazer o ambiente familiar noutro lado. E que o Código Laboral preveja que as vítimas não sejam prejudicadas no seu trabalho, na sua carreira, por causa da sua condição de vítimas de violência doméstica.
Finalmente, chamei a atenção para o incentivo ao envolvimento das Organizações Não Governamentais e das autoridades locais e regionais, para evitar que esta questão seja exclusivamente tratada ao nível nacional e governamental.
No debate sobre a criação de um mecanismo de monitorização da Convenção, fiz uma intervenção onde chamei a atenção para a Resolução 1635 (2008), da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, na qual se convidam os parlamentos nacionais a monitorizar a aplicação das leis aprovadas sobre violência contra as mulheres. Ou seja, considerei que não faz sentido que a monitorização seja apenas técnica, mas também deve ser política. E todos os parlamentos deveriam ter uma estrutura/órgão que se encarregasse desta monitorização, seja uma comissão, uma subcomissão, um grupo de trabalho, ou outra estrutura qualquer. E mais acrescentei que o mecanismo de monitorização a criar no âmbito da Convenção deve ser totalmente independente, e para garantir essa independência, os governos não devem colocar restrições orçamentais.