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2 | - Número: 041 | 8 de Agosto de 2009

DELEGAÇÕES E DEPUTAÇÕES DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Relatório elaborado pelo Deputado Mendes Bota, do PSD, relativo à sua participação na reunião da Comissão para a Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens e na reunião dos Parlamentares de Referência no Combate à Violência contra as Mulheres, da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, que decorreu em Istambul, respectivamente, nos dias 14 e 15 Maio de 2009

Relatório n.º 74

Parti para Istambul no dia 13 de Maio de 2009.
No dia 14 de Maio de 2009, presidi à reunião da Comissão para a Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens, tendo feito as intervenções inerentes à função.
No dia 15 de Maio de 2009, participei na reunião dos Parlamentares de Referência para os assuntos do Combate à Violência contra as Mulheres.
No painel sobre as actividades mais recentes na Europa, de combate à violência contra as mulheres, fui orador convidado, e fiz uma intervenção sobre a preparação de nova legislação contra a violência doméstica em Portugal, presentemente em discussão no Parlamento português.
Fundamentalmente, falei sobre a proposta de lei n.° 248/X (4.ª), apresentada pelo Governo, e que consiste numa sistematização jurídica de um fenómeno disperso por diferentes disposições legislativas.
Desde logo, uma definição do estatuto da vítima. Depois, existe uma preocupação de acelerar os procedimentos de ajuda às vítimas e de sancionamento dos agressores. Pretende-se cobrir uma disposição insuficiente da lei penal no que respeita à detenção em flagrante delito. Igualmente, ir-se-ão reforçar os mecanismos de protecção das vítimas nas condições de trabalho e de alojamento.
Entre os principais objectivos desta iniciativa legislativa, pode elencar-se o estabelecimento de: – Políticas de educação, informação, saúde e apoio social para as vítimas; – Uma definição clara dos direitos das vítimas; – Medidas de protecção para prevenir, evitar e penalizar a Violência Doméstica; – Uma resposta integrada de emergência de apoio às vítimas, pelos serviços sociais; – Protecção dos direitos laborais das vítimas; – Garantia dos direitos económicos das vítimas, no sentido de facilitar a sua autonomia; – Assegurar a protecção das vítimas na polícia e nos tribunais; – Penalizar e criminalizar os agressores; – Dar prioridade à prevenção, investigação, celeridade processual, na detenção, na concessão de fundos de apoio e subsídios, na formação profissional.

Foram invocados nesta proposta de lei os Princípios da Igualdade, do Respeito, do Reconhecimento, da Autonomia da Vontade da Vítima, da Confidencialidade, do Consentimento, da Informação e do Acesso aos Cuidados de Saúde.
Referi, igualmente, os aspectos que, na minha opinião, merecem alguns reparos: – Uma apreciação, diria mesmo, uma valorização incorrecta das Organizações Não Governamentais da sociedade civil, remetidas a um mero papel complementar; – Uma concentração dos recursos, dos meios e das estruturas de apoio às vítimas, nas mãos dos serviços públicos; – Uma abordagem excessiva dos dois procedimentos pelo lado das penas, desprovendo as vítimas de estatuto antes de entrarem no sistema judicial, e depois do encerramento dos processos; – Acaba por nem ser uma lei orgânica, com valor reforçado, nem ser uma lei ordinária; – É bastante questionável a invocação do princípio da autonomia da vontade da vítima, quando é sabida a situação de grande fragilidade emocional em que se encontra, para ter plena consciência dos seus direitos e necessidades;