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3 | - Número: 041 | 8 de Agosto de 2009

– A discriminação das vítimas vivendo noutro país com o qual não exista acordo de reciprocidade entre os dois Estados envolvidos, é inaceitável, pois o respeito pelos direitos humanos não pode estar dependente de formalismos de reciprocidade; – Os encontros de reconciliação entre esposos ou companheiros, sugerem a passagem de uma esponja sobre o passado; – A dimensão da rede nacional de casas de abrigo não está bem definida, tampouco se indicia uma orientação pelo ratio sugerido pelo Conselho da Europa, de um lugar por cada 7500 habitantes; – Existe um caminho alternativo à rede institucional de apoio às vítimas, pois apenas uma pequena minoria destas ali se acolhe. Os amigos e familiares deveriam merecer formas de apoio estatais pelo seu papel de apoio às vítimas; – Não existe uma linha de referência à necessidade de sensibilizar os homens para esta causa.

Achei por bem fazer uma referência às alterações ao Código Penal, introduzidas em 2007, e de que resultou a Lei n.º 59/2007, de 7 de Setembro. Desde logo, porque se autonomizou o crime de violência doméstica, através do artigo 152.º: – Passaram a cobrir-se os parceiros ou ex-parceiros, mesmo se do mesmo sexo; – Passou a considerar-se uma circunstância agravante, se este tipo de crimes se passar na presença de menores, ou no domicílio da vítima; – Passaram a prever-se medidas de afastamento dos agressores do domicílio ou do local de trabalho das vítimas; – Passaram a prever-se mecanismos de controle electrónico dos agressores; – Passou a interditar-se a passagem de licença de uso de porte de arma aos agressores; – Passou a prever-se a frequência obrigatória de programas de tratamento para agressores.

Finalmente, referi a Lei n.º 51/2007, que considerou o crime de Violência Doméstica, de prevenção prioritária, e a Lei n.º 47/2007, que garante às vítimas o acesso à Justiça, à ajuda e à protecção económica e jurídica.
Presidi ao painel "Convenção do Conselho da Europa de combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica: estado dos trabalhos e contributo dos parlamentares", tendo feito as intervenções inerentes à função.
Fiz uma intervenção, interpelando a oradora Dubravka Simonovic, co-presidente do Comité Ad-Hoc sobre a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e a violência doméstica (CAHVIO), sobre a necessidade de prever também um mecanismo de monitorização e controle parlamentar na futura Convenção.
Finalmente, fiz uma intervenção, como orador convidado, de síntese do debate ocorrido no painel sobre "A contribuição da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa e dos parlamentos nacionais na Europa para a campanha do Secretário-Geral das Nações Unidas para eliminar a violência contra as mulheres e as raparigas".

Segui para Helsínquia, no dia 16 de Maio de 2009.

Assembleia da República, 20 de Maio de 2009.

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