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3 | - Número: 012 | 8 de Janeiro de 2011

6. Criar uma autoridade eleitoral a nível da UE para gerir e supervisionar a eleição da lista transnacional e apreciar recursos; 7. Reduzir o calendário eleitoral ao fim-de-semana de modo a conferir relevância ao voto e, ao mesmo tempo, diminuir a prática incorrecta da divulgação prematura dos resultados (o que requer mudanças na Irlanda, nos Países Baixos e no Reino Unido); 8. Passar as eleições de Junho para Maio de modo a agilizar a eleição da nova Comissão; 9. Propor uma idade mínima uniforme dos eleitores e dos candidatos; 10. Criar um regime supranacional para os privilégios e imunidades dos deputados; 11. Encorajar o voto electrónico, num esforço para mobilizar os eleitores e facilitar a votação;

Para que o pacote de reformas aqui proposto possa ser implementado, é necessária a criação de um conjunto de instrumentos do direito primário da UE de acordo com diferentes procedimentos, designadamente: a) A introdução de uma lista de 25 deputados adicionais para toda a UE requer a alteração do n.º 2 do artigo 14.º do TUE através dos procedimentos estabelecidos para a revisão ordinária do Tratado, nomeadamente uma Convenção seguida de uma CIG com ratificação por todos os Estados; b) A revisão do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades exige o mesmo procedimento; c) A redistribuição dos 751 lugares a tempo das próximas eleições requer uma decisão unânime do Conselho Europeu sobre uma proposta e a aprovação do Parlamento; d) Outros elementos referentes ao processo eleitoral requerem uma lei especial do Conselho, deliberando por unanimidade, sobre uma proposta e a aprovação do Parlamento, deliberando por maioria absoluta dos seus membros, seguida de aprovação por todos os Parlamentos nacionais.

No período de debate que se seguiu, vários Deputados dos PN expressaram cepticismo quanto ao calendário definido (2014) para a entrada em vigor desta reforma, bem como no que diz respeito a algumas das soluções preconizadas (lista transnacional de 25 Deputados, voto aos 16 anos, por exemplo).
O Sr. Deputado José de Bianchi (PS) interveio no debate, referindo que esta questão não foi ainda debatida na AR, pelo que não foi adoptada qualquer posição formal sobre esta matéria. Não obstante, afirmou que o relatório apresentado por Andrew Duff é ambicioso e suscita um conjunto de questões muito controversas, como a proporcionalidade degressiva ou a lista transnacional, por exemplo. Concordou que esta reflexão é importante, pois as eleições para o PE correm sempre o risco de sucumbir às dinâmicas nacionais, mas considerou que 2014 parece ser uma data muito próxima para que todas as questões suscitadas possam ser suficientemente amadurecidas. Por fim, realçou ainda o papel dos partidos políticos europeus para a eficiência do projecto político da UE.
O Sr. Deputado António Filipe (PCP) considerou que esta discussão é importante, mas que apresenta uma série de dificuldades, designadamente o necessário respeito pelas tradições eleitorais nacionais. Por outro lado, manifestou o seu cepticismo quanto ao círculo eleitoral transnacional como forma de aproximar os cidadãos da União. Com efeito, as eleições para o PE, prosseguiu, são sempre vistas como eleições nacionais e, se não fosse o carácter nacional do voto, a participação seria ainda menor.

2. A iniciativa de cidadania A segunda parte desta reunião interparlamentar foi dedicada à proposta de regulamento do PE e do Conselho relativo à iniciativa de cidadania (COM/2010/119)3, que se encontra neste momento a aguardar a primeira leitura pelo PE, no qual a Comissão AFCO é responsável, após o acordo político obtido no Conselho4.
O Deputado Alain Lamassoure (PPE), que é um dos co-relatores da Comissão AFCO começou por afirmar que a UE, mesmo após o Tratado de Lisboa, continua longe dos cidadãos. Após cinquenta anos de integração 3 Disponível em http://www.europarl.europa.eu/meetdocs/2009_2014/documents/com/com_com(2010)0119_/com_com(2010)0119_pt.pdf 4 O ponto de situação relativo ao procedimento interinstitucional pode ser consultado aqui: http://www.europarl.europa.eu/oeil/file.jsp?id=5849832