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3 | - Número: 023 | 27 de Abril de 2013

Por conseguinte, a Presidência irlandesa submeteu uma proposta4 quanto à composição e funções desta Comissão ad hoc, nos seguintes termos: — É estabelecida uma Comissão ad-hoc de avaliação; — Esta Comissão é composta por um representante de cada uma das delegações dos Parlamentos nacionais da UE e do PE; — A Comissão é presidida pelo Parlamento que exerce a presidência da UE, em estreita cooperação com os Parlamentos do Trio (Irlanda, Lituânia e Grécia), o PE e o Parlamento cipriota; — Será estabelecido um grupo de trabalho (GT) para proceder a um exame preliminar das recomendações, composto por um representante de cada um dos Parlamentos do Trio, do PE e de Chipre (Presidência em exercício da Conferência de Presidentes de Parlamentos da UE); — Este GT pode solicitar a colaboração de outros Parlamentos, e qualquer Parlamento nacional poderá submeter-lhe os contributos que entender pertinentes; — O GT transmitirá as suas observações e recomendações à comissão ad hoc, que cessará de existir quando forem adotadas as conclusões da Conferência Interparlamentar PESC/PCSD sob presidência grega (março de 2014).

A Comissão ad hoc e o GT terão o seguinte calendário de trabalhos: — Março de 2013 (Dublin): a Conferência PESC/PCSD aprova a Comissão ad hoc, nos termos da proposta da Presidência irlandesa; — Setembro de 2013 (Vilnius): o GT reúne-se no quadro da Conferência interparlamentar PESC/PCSD sob presidência lituana. Antes da Conferência PESC/PCSD em Atenas, o GT apresentará as suas recomendações à Comissão ad hoc, que preparará a avaliação final; — Março de 2014 (Atenas): a Comissão ad hoc submete as suas recomendações à Conferência interparlamentar PESC/PCSD; — Abril de 2015 (Roma): a Conferência de Presidentes de Parlamentos da UE (CPPUE) analisa as recomendações da Conferência interparlamentar e procede à respetiva avaliação, nos termos das conclusões da CPPUE de Varsóvia.

Esta proposta da Presidência irlandesa foi apoiada por consenso, tendo sido acolhida a sugestão de integrar o Parlamento italiano no GT, dado tratar-se da Presidência da Conferência de Presidentes de Parlamentos da UE que fará a avaliação final, em 2015.

2. Proposta para uma missão de inquérito/recolha de factos nos países da vizinhança meridional e oriental

As Conclusões da I Conferência Interparlamentar PESC/PSCD, realizada em Chipre no mês de setembro de 2012, dispõem que: "7. (...) os Parlamentos têm um papel a desempenhar na promoção dos valores democráticos e dos sistemas de boa governação responsáveis (...) em particular na ajuda aos processos de transição democrática nos países da vizinhança meridional e oriental; 8. (...) tal exige (...) um controlo acrescido dos processos democráticos (...), baseado em iniciativas comuns (...) e ações parlamentares de apoio a esses países; 9. solicita à Presidência a elaboração de propostas para este efeito, antes da próxima Conferência interparlamentar"

Face ao que precede, a Câmara dos Representantes de Chipre apresentou uma proposta5 para que fosse estabelecida pela Conferência uma missão de inquérito/recolha de factos para o acompanhamento dos processos de democráticos nos países da vizinhança mediterrânica meridional e oriental. 4 Proposta irlandesa disponível em http://www.parleu2013.ie/wp-content/uploads/2012/12/AHRC-Proposal.pdf 5 Proposta cipriota disponível em http://www.parleu2013.ie/wp-content/uploads/2012/12/Cyprus-Proposal.pdf