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27 DE ABRIL DE 2015

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públicos (o Conselho acordou a redição do âmbito do regulamento para incluir apenas os documentos no

domínio do registo civil, mas a redução de âmbito não prejudicou a virtude da regulamentação); Revisão do

Regulamento de Injunções para pagamentos de pequeno montante (a Presidência tem como objetivo iniciar

negociações com o Parlamento Europeu e chegar a um acordo no primeiro semestre de 2015); Regulamento

Insolvências (encontra-se previsto a conclusão do processo legislativo no final de março); Legislação comum

de vendas (a Comissão retirou a proposta e irá apresentar em 2015 uma iniciativa sobre contratos digitais, no

âmbito do comércio eletrónico); Direito da Família (a Presidência do Conselho da União Europeia da Letónia

está a fazer vários esforços para adesão de mais 8 Estados-Membros à Convenção de Haia sobre rapto de

crianças); Divórcios transfronteiriços (a Presidência espera concluir as negociações até ao final do primeiro

semestre de 2015).

 Sessão I – Menos burocracia para os cidadãos que se movimentam

Na primeira parte da sessão intervieram o Professor Jan Von Hein, Universidade de Friburgo, Professor

Pierre Calle, Universidade Paris Sul (Paris XI), e Michael P. Clancy, Advogado no Reino Unido2.

O Professor Jan Von Hein aludiu ao Direito Internacional Privado Europeu como um conjunto de regras

dispersas em diversos instrumentos jurídicos e que é caracterizado por diversas lacunas, redundâncias e

incoerências. Considerou que o Direito Internacional Privado Europeu no seu estado atual não esgota todas as

possibilidades de facilitação e promoção do comércio transfronteiriço e da vida dos cidadãos. Referiu a

proposta de codificação apresentada em março de 2014 pela Comissão Europeia, considerando-a um

instrumento positivo para dar uma maior visibilidade, acessibilidade e coerência ao Direito Internacional

Privado Europeu. No entanto, identificou os seguintes obstáculos à codificação: institucionais (diferentes

competências legislativas para assuntos de família, direitos de opt in/opt out, cooperação reforçada) e práticos

(falta de vontade política, aversão à ideia de Código). Considerou que neste âmbito o Regulamento Roma III

apresenta alguns desafios por ser apenas aplicado a 16 Estados-Membros e ter sido aprovado no âmbito de

uma cooperação reforçada e apresentou muitas reticências a que outros Estados-Membros venham a aderir.

No entanto, defendeu, como primeiro passo, a possibilidade de uma codificação setorial, que separasse as

áreas civis e que fosse limitada aos princípios de Direito Internacional Privado. Concluiu afirmando que esta

opção poderia no futuro proporcionar um enquadramento de Direito Internacional Privado Europeu percetível.

O Professor Pierre Calle analisou a Proposta de Regulamento relativa à promoção da livre circulação dos

cidadãos e das empresas através da simplificação da aceitação de certos documentos públicos na União

Europeia e que altera o Regulamento (UE) n.º 1024/20123 e, em especial, a proposta nela contida de

supressão da legalização e de formalidades necessárias para atestar documentos públicos. Referiu que todos

os Estados-Membros aderiram à Convenção de Haia e têm substituído a legalização pela apostilha. O

regulamento prevê suprimir estes dois modelos e criar um documento validável que ateste o caráter público. O

problema das convenções é que dificilmente são assinadas por todos e essa geometria diferenciável implica

que um cidadão tenha de se informar das diversas legislações. A título de exemplo aludiu ao certificado de

nascimento que não precisa de certificação nem apostilha em França, mas precisa na Polónia. É necessário

uma harmonização de requisitos dos documentos públicos, o que irá permitir uma diminuição de custos. De

igual modo, defendeu o desenvolvimento de formulários multilíngues no âmbito do direito civil (nascimento,

casamento, etc.), referindo que não se trata de nada inovador pois o certificado sucessório já vai nesse

sentido, mas sendo uma medida simples é muito importante para os cidadãos que necessitam desses

documentos.

Michael Clancy aludiu às dificuldades práticas e aos custos inerentes às apostilhas e que este regulamento

não elimina todas, mas uma parte substancial, pelo menos no Reino Unido. Não viu interesse na criação de

2 Os estudos preparados pelos oradores previamente a esta sessão encontram-se disponíveis em:

http://www.polcms.europarl.europa.eu/cmsdata/upload/3ad4e9b2-39fa-48ce-90a3-09fa7fa6152f/compendium_session%20I_en.pdf 3 Esta iniciativa identificada foi objecto de escrutínio pela Assembleia da República:

http://www.parlamento.pt/europa/Paginas/DetalheIniciativaEuropeia.aspx?BID=4983