O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE ABRIL DE 2015

7

aplicável por força do seu direito internacional privado, usar um apelido diferente daquele que lhe é atribuído

pela lei do seu Estado de nacionalidade, que por sua vez é aplicável nos termos das regras de conflitos de leis

prevista nesse Estado.

Considerou que tendo presente as diferentes legislações europeias, é de excluir a possibilidade de uma

unificação de mérito da lei sobre nomes, bem como da unificação de regras através de direito internacional

privado, que favorecesse o reconhecimento. Concluiu defendendo a adoção de regras sobre o reconhecimento

de nomes/apelidos inscritos nos registos civis nos Estados-Membros.

 Sessão III – Preocupações dos consumidores e do comércio

Nesta primeira parte intervieram Harm Schepel, Universidade de Kent em Bruxelas, e Pablo Cortés,

Universidade de Leicester5.

Harm Schepel começou a sua intervenção referindo-se ao Direito Internacional Privado como um

instrumento de regulamentação da governação global e destacando o papel da arbitragem nos investimentos.

De seguida abordou a questão dos acordos de investimento bilaterais assinados na década de 90, que são

objetos de disputas a partir de 2000. Acrescentou que aí surgiu a necessidade da arbitragem como forma de

evitar o recurso aos tribunais. Recordou que os tratados de investimento têm normas e que as cláusulas que

excecionam a jurisdição dos tribunais onde o investimento é efetuado tem como origem as tentativas de

expropriação sem compensação. Assim, com base numa justificação de proteger o investimento estrangeiro,

foi-se alargando indefinidamente para um sistema de tratamento mais favorável, que degenerou em proteção

de propriedade dos investidores. Atualmente em muitas situações os investidores estrangeiros têm mais

privilégios que os nacionais. Referiu que a evolução ditou que atualmente uma decisão proferida em

arbitragem é aplicada automaticamente sem intervenção dos tribunais nacionais.

Pablo Cortés começou a sua intervenção, aludindo ao processo para ações de pequeno montante (até

2.000,00 Euros) regulada pelo Regulamento 861/2007, que se encontra em vigor desde 2009. Acrescentou

que o Regulamento pretendeu estabelecer um procedimento informal, que não exige que as partes tenham

representação legal e que estabelece prazos curtos para garantir a resolução rápida de créditos

transfronteiriços. Recordou que os acórdãos têm caráter executório em outros Estados-Membros, sem a

necessidade de nenhuma outra formalidade. Depois de uma série de estudos, a Comissão Europeia decidiu,

em Novembro de 2013, para apresentar uma proposta legislativa para expandir a sua utilização. De seguida,

analisou sucintamente a proposta da Comissão Europeia e defendeu a existência de custas judiciais

regressivas. Relativamente à proposta realçou o aumento do teto de 2.000,00 Euros para 10.000,00 Euros, a

alteração do âmbito de aplicação com vista a incluir todos os casos que não sejam estritamente nacionais, a

obrigação da utilização por parte dos tribunais de meios eletrónicos de comunicação, obrigatoriedade dos

tribunais terem e usarem meios de comunicação à distância para a realização de audições e recolha de

provas, redução do número de situações em que é obrigatória a tradução do acórdão, aumento das

obrigações de informação em matéria de custas judiciais e métodos de pagamento. Em conclusão, considerou

que a proposta podendo ser aperfeiçoada, tem elementos positivos e que colaboram para a melhoria da

aplicação do processo e a expansão da sua utilização.

Lídia Geringer de Oedenberg aludiu às custas judiciais e em que termos isso influenciava as pequenas

ações, referiu que atualmente o processo de ações de pequeno montante não funciona. Deu conta do

calendário de debate desta proposta, referindo que nas próximas semanas serão acordadas as propostas de

alteração e em princípio em março serão aprovadas, iniciando-se logo depois os trílogos.

No debate foi referida a importância desta legislação, bem como considerados genericamente adequados

os limites mínimos, que são distintos entre cidadãos e empresas. Foi ainda referida a possibilidade de com

base em contratos individuais de trabalho se poder recorrer a esta ação para reclamar créditos.

5 Os estudos preparados pelos oradores previamente a esta sessão encontram-se disponíveis em:

http://www.polcms.europarl.europa.eu/cmsdata/upload/c9270763-065c-4790-a6c0-b62f3f50d49b/compendium_session%20II-III_en.pdf