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15 DE OUTUBRO DE 2015

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PEV – Deputado José Luís Ferreira

Objetivos

O atual ritmo da produção normativa e os vários níveis em que a mesmo se regista, dificultam, a par com

outros fatores, o conhecimento integral do texto dos diplomas em vigor, pondo em causa o acesso universal e

igualitário à lei pelos cidadãos. O GTCL foi criado na sequência da preocupação e da responsabilidade que cabe

à Assembleia da República, como órgão legislativo por excelência, de garantir esse acesso de forma simples e

transparente.

A simplificação legislativa e a melhoria da qualidade da lei são hoje valores a ter em conta pelo Estado e

pelos seus órgãos.

Deste modo, uma das principais tarefas do GTCL consistiu na recolha da legislação existente e na sua

apresentação, de forma coerente, num texto consolidado, eliminando normas obsoletas ou contraditórias sem,

contudo, criar novas soluções jurídicas.

As leis consolidantes revogam expressamente a legislação alvo de consolidação, mantendo, porém, a

regulamentação existente das leis consolidadas.

Com esse trabalho de consolidação eliminavam-se, igualmente, os casos de revogações tácitas, que,

principalmente, nos diplomas mais antigos ainda se verificam em larga medida e que obstam ao conhecimento

integral e real da legislação aplicável a cada caso concreto.

Método

A Conferência de Líderes, na sua reunião de 5 de junho de 2013, considerou que para o sucesso deste

trabalho de consolidação legislativa seria determinante desenvolver formas de colaboração com o Governo,

nomeadamente ao nível técnico, para além da utilização dos normais canais políticos. O Governo, nessa mesma

reunião, através da Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, manifestou

disponibilidade para colaborar nesta tarefa. Posteriormente, a Presidente da Assembleia da República oficiou o

Primeiro-Ministro, pedindo a indicação de pontos focais, por Ministério, para colaborarem com o Grupo de

Trabalho, tendo o Chefe do Governo respondido de forma muito positiva, o que permitiu desenvolver um

processo de colaboração técnica entre os dois órgãos de soberania.

A primeira reunião do Grupo de Trabalho realizou-se no dia 4 de julho de 2013, e contou com a presença da

Presidente da Assembleia da República, que enquadrou a temática que constitui o seu objeto e explicou as

razões porque tomou a decisão de criar o Grupo. Foi ainda debatida a metodologia a utilizar nos trabalhos de

consolidação e identificados os meios necessários para os levar a cabo.

Definiu-se que o ponto de partida seriam as compilações legislativas setoriais, já preparadas internamente

pelos técnicos dos Serviços da Assembleia da República, relativamente às matérias de algumas das Comissões

Parlamentares, e que envolveram os assessores das respetivas Comissões e da DILP.

O GTCL deliberou também que as áreas a consolidar deveriam partir e ser maioritariamente constituídas por

leis da Assembleia da República, abrangendo, no limite, decretos-leis.

Numa primeira fase, a metodologia de trabalho teve por base as já mencionadas compilações sectoriais.

Após esse trabalho, os técnicos deveriam proceder à seleção de uma área específica e à identificação dos

diplomas a consolidar, os quais apresentavam ao GTCL para validação. A apresentação de áreas temáticas

suscetíveis de consolidação poderia advir igualmente de sugestões da sociedade civil.

Após a apresentação da área e dos diplomas a consolidar e, havendo concordância do GTCL, os técnicos

desenvolviam o trabalho técnico de consolidação, findo o qual, era submetido a apreciação do GTCL. Os

membros do GTCL analisariam o trabalho elaborado do ponto de vista quer político, quer técnico.

Após a aprovação do texto de consolidação pelo GTCL, o mesmo seria remetido, para parecer, ao ponto

focal indicado pelo Governo e, posteriormente, à comissão parlamentar competente na matéria, seguindo o iter

habitual dos projetos de lei.

O GTCL começou o seu trabalho pela área da saúde, matéria que tinha já uma compilação legislativa

disponível no sítio da AR.