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II SÉRIE-D — NÚMERO 35

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Neste primeiro trabalho de consolidação procedeu-se à consolidação da legislação relativa aos direitos e

deveres do utente dos serviços de saúde, que foi o primeiro tema selecionado para avançar neste trabalho, da

qual veio a resultar a publicação da Lei n.º 15/2014, de 21 de março.

Assim, o processo legislativo dos projetos de consolidação corresponde a um procedimento mais breve, uma

vez que os textos obtêm uma aprovação prévia por parte de todos os grupos parlamentares, através dos seus

representantes no GTCL. Efetivamente, uma das marcas do GTCL é decidir sempre por consenso, pelo que,

em plenário, os projetos de consolidação são votados sem discussão, o que também decorre do facto de não

se proceder a uma inovação jurídica, mas apenas à consolidação de textos dispersos.

Esta característica da consensualidade levou à adoção de uma nova regra no âmbito do GTCL, deliberada

em dezembro de 2014. O consenso de todos os grupos parlamentares é algo que, em determinadas matérias,

pode ser difícil de alcançar, pelo que, para os projetos de consolidação, o GTCL aprovou uma nova metodologia

que funcionou como uma «válvula de escape» para a possibilidade de continuação destes trabalhos.

Assim, e de forma inovadora, os projetos de consolidação – ou projetos de leis consolidantes – passaram a

conter um Preâmbulo (que, em regra, não existe nas leis), cujo principal objetivo é deixar explícito que, apesar

de os partidos políticos estarem de acordo com determinada consolidação, tal acordo não inviabiliza nem anula

as posições iniciais que tomaram quanto à matéria plasmada nos diplomas, agora consolidados.

Foi deliberado pelo Grupo de Trabalho que a consolidação apenas incidiria sobre matérias estáveis (ou seja,

sobre as quais não estivesse em curso, ou prevista, qualquer iniciativa legislativa do Governo ou dos Grupos

Parlamentares), o que se revelou ser um dos maiores entraves ao desenvolvimento do trabalho do GTCL, que

se deparou muitas vezes com processos, em desenvolvimento, de alterações legislativas do Governo. Acresce

que, coincidindo o trabalho do GTCL com o final de legislatura, existiu alguma pressão legislativa para aprovar

diplomas, o que impediu que muitos dos trabalhos do GTCL fossem terminados.

Reuniões do Grupo de Trabalho para a Consolidação Legislativa

Após a primeira reunião, que contou com a presença da Senhora Presidente da Assembleia da República,

seguiram-se outras reuniões em 2013. Em 2014, realizaram-se 16 reuniões de trabalho e em 2015 contam-se

27 reuniões, num total de 47 reuniões, às quais se somaram as reuniões de trabalho entre os serviços e entre

estes e o perito em Legística, muitas das quais contaram com a presença do Coordenador do Grupo de Trabalho

e que não se encontram aqui contabilizadas, visto não ter existido convocatória formal.

As reuniões com os pontos focais indicados pelo Governo, bem como outras reuniões levadas a cabo ao

longo da atividade do Grupo de Trabalho são discriminadas nas páginas seguintes.

O esforço de consolidação iniciou-se pelas áreas em que já existia compilação legislativa, a saber:

 Saúde;

 Educação, Ciência, Desporto e Juventude;

 Violência Doméstica;

 Comunicação Social;

 Defesa.

Foi considerado que as áreas de competência da Comissão de Economia e Obras Públicas poderiam ser

uma boa base de trabalho para consolidação legislativa. Porém, esta área ainda não tinha sido objeto de uma

compilação pelos serviços, pelo que o GTCL selecionou as seguintes áreas:

 Turismo

 Defesa do Consumidor

 Captação de investimento estrangeiro

Em sequência, o Grupo de Trabalho reuniu com um elemento da Secretaria de Estado para a Modernização

Administrativa, no sentido de procurar perceber – antes de iniciar o trabalho de consolidação legislativa na área

da economia – que projetos o Governo estava já a desenvolver nestes domínios.