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29 DE SETEMBRO DE 2018

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permite eliminar preconceitos, garantindo igualdade no tratamento de dados e consequentemente nas decisões

tomadas com base na informação produzida. Não obstante, referiu que persistem desafios à implementação

destes modelos de decisão, em parte devido à própria natureza do algoritmo, onde nem sempre é viável eliminar

por completo eventuais enviesamentos durante a sua formulação. Referiu também a complexidade inerente à

correta gestão do erro em modelos de decisão baseados em algoritmos, sublinhando que as instituições já se

encontram capacitadas para identificar, compreender e retificar o erro humano. Já no que se refere aos

algoritmos, será sempre necessário alocar recursos à monitorização permanente da sua atuação e que a

retificação do erro tende a ser dispendiosa. Ainda sobre este tópico, referiu existir diferenças na forma como o

indivíduo é afetado por erros resultantes da aplicação inteligência artificial, dando como exemplo o

desenvolvimento da tecnologia de reconhecimento facial, esclarecendo que esta tecnologia está otimizada para

reconhecer certos fenótipos populacionais, e que em outros fenótipos, o número de erros é 10 vezes superior.

Embora este erro esteja identificado, trata-se de uma limitação da própria tecnologia, passível de melhoria, mas

não de retificação total, pelo que sua massificação, inevitável devido às mais-valias associadas, irá certamente

discriminar um grupo de pessoas. Face ao exposto, deu nota de que o recurso à inteligência artificial comporta

certos riscos e que nem sempre a sua inclusão no processo de decisão é a escolha correta.

Sobre o tema privacidade, referiu que a aprendizagem automática com base em algoritmos está fortemente

alavancada na disponibilização contínua de quantidades cada vez maiores de dados, e que essa informação

virá, inequivocamente, de bases de dados elaboradas a partir da atividade diária do individuo. Informou que

todos os serviços que utilizamos no dia a dia recolhem dados, e esses dados permitem, através da

aprendizagem automática, formular soluções personalizadas e eficazes. Não obstante, referiu que a acumulação

destes dados num só local representa uma ameaça à privacidade do individuo, constituindo um alvo de

excelência para redes criminosas e persistindo o risco da sua disponibilização a terceiros sem consentimento

do próprio.

Em relação ao futuro do trabalho, referiu que receios de consequências nefastas de novas tecnologias no

mercado de trabalho não é nada de novo, repetindo-se cada vez que se verifica uma nova vaga tecnológica.

Mais disse que, historicamente, não tem sido essa a realidade, contudo é possível argumentar que a inteligência

artificial é uma tecnologia tão disruptiva que, quando conjugada com outras dinâmicas, irá provocar mudanças

significativas na forma como a sociedade se relaciona com o trabalho. Neste sentido postulou a seguintes

questões: o que acontece quando um individuo dedica uma vida de trabalho a especializar-se numa área que

se torna obsoleta com a automação resultante da inteligência artificial: que passos necessita a sociedade tomar

para acomodar esta mudança. Em resposta, referiu que o surgimento da inteligência artificial também promove

um mercado emergente de trabalho, referindo-se à denominada “gig economy”, dando como exemplo as

plataformas Uber e Airbnb. Frisou que estes serviços só são possíveis devido à inteligência artificial, permitindo

a alocação flexível da procura à oferta. Concluiu, referindo que a inteligência artificial irá certamente gerar

alguma disrupção no mercado de trabalho, mas como no passado, este irá ajustar-se à nova realidade, recaído

sobre a classe política, em diálogo com as empresas e a sociedade civil, a responsabilidade de encontrar o

ponto de equilíbrio legislativo que permita minorar os aspetos negativos que acompanham esta tecnologia,

evitando estrangular, do ponto de vista regulatório, o seu desenvolvimento.

Nota Final

A cimeira anual da National Conference of State Legislatures é amplamente reconhecida como um momento

relevante no contexto político dos EUA, evidenciado pelo elevado grau de participação de legisladores estaduais

nesta edição. Também a presença no evento de um número considerável de delegações internacionais reflete

o mérito atribuído por outros países, nomeadamente vários Estados-Membros da União Europeia.

Neste seguimento, consta também referir a importância atribuída pela NCSL à presença do Signatário na

cimeira, tendo a delegação portuguesa sido a única a reunir com toda a comissão executiva daquela organização

durante o evento. Destacam-se as conclusões da reunião de trabalho com o Congressista Jim Costa, que a

terem continuidade, permitirá o estreitar de relações entre a Assembleia da República e a Câmara dos

Representantes dos EUA, no âmbito das relações interparlamentares.

Sobre a condução dos trabalhos, importa referir que este tipo de eventos está estruturado em torno da

presença de delegações compostas por vários membros. O elevado número de sessões de trabalho a decorrer

em simultâneo presume que as delegações estejam capacitadas para se dividir pelas diferentes sessões de