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29 DE SETEMBRO DE 2018

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instrumento ao portador digital. Referiu que as transferências de cripto moedas não estão sujeitas a mediação

de terceiros, eliminando a intervenção de bancos, sendo possível efetuar uma transferência direta de individuo

para individuo. Esta vantagem é um instrumento ao portador digitalizado e permite que esta tecnologia

revolucione a forma como os mercados são estruturados.

Seguidamente, expandiu sobre a tecnologia que suporta as cripto moedas, designada de “BlockChain”,

referindo que todas as transações são registadas numa base de dados, partilhada por todos os utilizadores,

substituindo assim os bancos, que têm esse encargo nos instrumentos registados clássicos. Esta

responsabilidade é partilhada por todos os que utilizam uma cripto moeda específica, tornando o banco, ou o

registo central de transações numa só entidade ou localização, obsoletos. Resumiu, definindo a BlockChain

como um sistema descentralizado, onde todos os utilizadores participam na manutenção do registo de

transações de instrumentos ao portador digitais.

No se refere a regulamentação, manifestou a sua preocupação com a incapacidade demonstrada pelas

entidades governamentais com responsabilidade nesta matéria em produzir políticas coerentes, passíveis de

garantir o mínimo de controlo e supervisão essenciais à utilização massificada desta tecnologia emergente.

Identificando ainda quatro áreas que requerem particular atenção da parte do legislador: proteção ao

consumidor, proteção ao investidor, lavagem de dinheiro e impostos.

Sobre a proteção ao consumidor, referiu que parte substancial das transações cripto é efetuada através de

empresas dedicadas ao armazenamento e gestão deste tipo de moeda e uma vez que se trata de instrumentos

ao portador digitais, estas empresas são particularmente vulneráveis a ciberataques. Deu nota de alguns

exemplos de furto, que devido aos valores envolvidos e tendo em conta o interesse que se verifica por esta

matéria, obtiveram uma exposição mediática desmesurada, desgastando a confiança nesta tecnologia

justamente numa fase em que o público em geral está a tomar conhecimento das suas vantagens.

Já no que se refere à proteção ao investidor, indicou que a tecnologia BlockChain não está sujeita a direitos

de autor, razão pela qual qualquer entidade pode criar a sua própria cripto moeda. Esta multiplicação da oferta

comporta riscos para quem pretende investir, visto não existirem garantias de que a cripto moeda venha a obter

algum valor ou sucesso no mercado, transformando-se num veículo de excelência para fraudes e esquemas

piramidais.

Em relação à utilização desta tecnologia para fins ilegais, destacou a lavagem de dinheiro, referindo que

embora seja possível rastrear uma transação financeira em cripto moeda, o anonimato inerente ao

funcionamento desta tecnologia coloca sérios entraves às forças de segurança quando procuram identificar a

sua utilização em atividades ilegais. Por conseguinte, sugeriu que estas transações sejam sujeitas a

regulamentação, que no mínimo estabeleça a obrigatoriedade das empresas que operam neste mercado

identificarem os seus clientes e a reportarem transações anómalas ou suspeitas.

Concluiu, referindo-se ao tema fiscal, informando que, até à data, nenhum modelo estruturado de coleta de

impostos, aplicáveis a mais-valias obtidas via cripto moedas foi implementado. Este é, no entanto, tema de

discussão ao nível das assembleias estaduais, com propostas de equiparar este tipo de moeda a património.

Seguidamente, iniciou a sua alocução a Sr.ª Lucinda Fazio, para referir que o Estado de Washington tem

desenvolvido políticas direcionadas a regular o mercado cripto, procurando um equilíbrio entre a defesa do

consumidor e a liberdade regulatória, que permita à tecnologia Blockchain florescer. Neste sentido, frisou a

necessidade de envolver todos os interessados na discussão, dialogando com empresas responsáveis pelo

desenvolvimento desta tecnologia e utilizadores.

Por fim, interveio o Sr. Andrew Beal, para referiralgumas estatísticas sobre a utilização de cripto moedas,

frisando que 30% da geração entre 22-37 anos de idade preferem investir neste veículo do que em certificados

do tesouro, que mais de 250 fundos de investimento dedicam-se exclusivamente ao mercado cripto e que

existem mais de 500 empresas de gestão de cripto moedas no mundo. Classificou esta tecnologia como uma

nova classe de bens, sublinhado que o crescimento do mercado cripto entre 2016 e 2018 tem sido exponencial.

Mais disse que o mercado financeiro tradicional está a iniciar um processo de integração desta tecnologia e que

o envolvimento de entidades financeiras clássicas, como bancos, tem dinamizado as propostas de

regulamentação junto do legislador, dado que estas entidades necessitam de um quadro normativo estável para

investirem.