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7 DE DEZEMBRO DE 2018

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por parlamentares, do disposto na Declaração de Princípios (DoP), identificando, em específico, questões como

a interferência no processo eleitoral, comentários proferidos fora da estrutura da missão de observação, conflitos

de interesse e a participação de parlamentares como observadores a título individual, por convite de entidades

locais. Mais disse que estes incidentes danificam a reputação de parlamentares nesta matéria e podem

comprometer a reputação das MOE no longo prazo. Partilhou que, no âmbito do Parlamento Europeu, já

ocorreram casos de violação clara dos princípios fundamentais da DoP por membros do Parlamento Europeu,

referindo, em particular, as eleições na Arménia e Azerbaijão, frisando que os membros envolvidos foram

expulsos da delegação ou banidos de participarem em MOE promovidas pela União. Essencial para este

processo, referiu, é a existência de um código de conduta claro, que contemple sanções, e da de uma entidade

responsável por aferir o comportamento de parlamentares quando participam em missões de observação

eleitoral. Concluiu, dando nota da proposta do PE para a criação de um código de conduta conjunto, informando

que a APCE já adotou o documento, estando ainda a decorrer conversações com a APOSCE e APNATO.

De seguida, tomaram a palavra os seguintes oradores:

Isabel Santos, Vice-Presidente da Assembleia Parlamentar da OSCE e Deputada da Assembleia da

República, que iniciou a sua alocução, frisando que a participação da APOSCE em missões de observação

eleitoral data de 1993, altura em que foi enviada uma MOE à Federação Russa por ocasião do primeiro processo

eleitoral multipartidário daquele país. Informou que a APOSCE participou na observação de 170 processos

eleitorais, em 31 países, dando nota de que a composição de uma missão ronda, em média, os 50 observadores,

trabalhando tanto em democracias consolidadas como emergentes. Referiu que a abordagem da APOSCE

permitiu desconstruir qualquer conotação negativa associada ao envio uma MOE, pelo contrário, estas são hoje

encaradas como uma oportunidade de conferir resiliência a processos democráticos. Mais disse que o trabalho

desenvolvido pela APOSCE nesta área baseia-se no pressuposto de que a participação de parlamentares

acresce valor ao processo eleitoral, classificando como natural e apropriado que a responsabilidade de liderar

uma MOE recaia sobre pessoas com extenso conhecimento sobre o processo, resultante, em parte, de os

próprios serem representantes eleitos.

Prosseguiu, versando sobre os procedimentos e conduta dos parlamentares que participam em missões de

observação eleitoral, frisando a longa experiência da APOSCE na organização de MOE, que já evolveu mais de

5000 observadores parlamentares, o que permitiu definir práticas e procedimentos robustos. Deu nota de que

os líderes das missões são selecionados pelo Presidente da assembleia parlamentar, acrescentando que na

maioria dos casos, um elemento sénior da APOSCE é selecionado para o papel de coordenador especial de

missões de observação de curta duração. Mais disse que esta estrutura de liderança responde perante a

assembleia e presidente da APOSCE, permitindo fixar linha clara de responsabilização. Informou que embora

não exista um regulamento formal no que concerne à nomeação dos líderes de missões, estão definidas

diretrizes, nomeadamente, que os parlamentares selecionados não sejam naturais de países vizinhos ou de

países com relações problemáticas com o país onde irá desenrolar-se a MOE, que não pertençam a um grupo

parlamentar de amizade ou detenham algum tipo de histórico que possa de ligar o parlamentar ao Estado que

visita. Tanto o equilíbrio de género e o equilíbrio político são temas devidamente acautelados na escolha dos

líderes de missão. Referiu ainda que a APOSCE limita a 10% o número de observadores de outras delegações

que participam na mesma missão, tratando-se de uma medida eficaz, que impede que observadores de um só

país influenciem despropositadamente a missão.

Informou que, para cada missão, todos os observadores assinam um código de conduta, certificando que

não existe nenhum conflito de interesses vis-à-vis a missão proposta, passível de interferir com a sua capacidade

em desempenhar as funções de forma imparcial.

Mais disse que, num universo de 170 missões e 5000 observadores, foram identificadas apenas 3 situações

irregulares, onde o líder de missão foi obrigado a remover um membro da delegação por comportamento

contrário ao disposto no código de conduta. Aludido à declaração da APOSCE, de 11 de julho, em Berlim,

reiterou a preocupação sobre a proliferação de organizações paralelas que visam promover a falsa observação

eleitoral, apelando aos Parlamentos nacionais para não pactuarem com modelos de observação que não sejam

baseados em processos transparentes, munidos de uma metodologia sistemática, frisando que as missões

organizadas pela APOSCE têm precedência sobre quaisquer acordos bilaterais nesta matéria. Face ao que